Detalhe do processo

5000007-53.2016.8.21.0011

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000007-53.2016.8.21.0011/RS AUTOR : ALVARO ALBERTO LUPATINI ADVOGADO(A) : ROBERTA BRENNER OCHULACKI (OAB RS070814) ADVOGADO(A) : JULIANA SANTOS GRAMINHA (OAB RS096736) ADVOGADO(A) : ROBERTA BRENNER OCHULACKI RÉU : JOAO BATISTA ROCHA FARIAS ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS BITELBRON (OAB RS088458) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COMPASSI BRUN (OAB RS126540) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram manifestações acerca do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares prestados pelo expert ( evento 198, PET1 , evento 199, PET1 , evento 210, PET1 e evento 211, PET1 ). Considerando que o perito respondeu aos questionamentos formulados e que as insurgências da parte autora dizem respeito, em essência, às conclusões alcançadas na perícia, matéria a ser apreciada por ocasião da sentença, indefiro o pedido de realização de nova perícia ( evento 211, PET1 ). Assim, homologo o laudo pericial ( evento 192, LAUDO2 ) e os esclarecimentos prestados no evento 201, LAUDO1 . Requisite-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o pagamento dos honorários periciais. Anote-se, ainda, a penhora no rosto dos autos determinada no evento 214, DESPADEC1 , nos termos da decisão trasladada do processo n.º 5009268-32.2022.8.21.0011. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e abro o prazo de 15 dias para apresentação de memoriais. Apresentados os memoriais ou certificada a ausência, cadastre-se o feito para julgamento. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALVARO ALBERTO LUPATINI

Réu JOAO BATISTA ROCHA FARIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA SANTOS GRAMINHA

OAB: 96736/RS

OCHULACKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 3874/RS

FERNANDO RAMOS BITELBRON

OAB: 88458/RS

ROBERTA BRENNER OCHULACKI

OAB: 70814/RS

MARCO ANTONIO COMPASSI BRUN

OAB: 126540/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000007-53.2016.8.21.0011/RS AUTOR : ALVARO ALBERTO LUPATINI ADVOGADO(A) : ROBERTA BRENNER OCHULACKI (OAB RS070814) ADVOGADO(A) : JULIANA SANTOS GRAMINHA (OAB RS096736) ADVOGADO(A) : ROBERTA BRENNER OCHULACKI RÉU : JOAO BATISTA ROCHA FARIAS ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS BITELBRON (OAB RS088458) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COMPASSI BRUN (OAB RS126540) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram manifestações acerca do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares prestados pelo expert ( evento 198, PET1 , evento 199, PET1 , evento 210, PET1 e evento 211, PET1 ). Considerando que o perito respondeu aos questionamentos formulados e que as insurgências da parte autora dizem respeito, em essência, às conclusões alcançadas na perícia, matéria a ser apreciada por ocasião da sentença, indefiro o pedido de realização de nova perícia ( evento 211, PET1 ). Assim, homologo o laudo pericial ( evento 192, LAUDO2 ) e os esclarecimentos prestados no evento 201, LAUDO1 . Requisite-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o pagamento dos honorários periciais. Anote-se, ainda, a penhora no rosto dos autos determinada no evento 214, DESPADEC1 , nos termos da decisão trasladada do processo n.º 5009268-32.2022.8.21.0011. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e abro o prazo de 15 dias para apresentação de memoriais. Apresentados os memoriais ou certificada a ausência, cadastre-se o feito para julgamento. Agendada a intimação eletrônica.