5000007-53.2016.8.21.0011
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000007-53.2016.8.21.0011/RS AUTOR : ALVARO ALBERTO LUPATINI ADVOGADO(A) : ROBERTA BRENNER OCHULACKI (OAB RS070814) ADVOGADO(A) : JULIANA SANTOS GRAMINHA (OAB RS096736) ADVOGADO(A) : ROBERTA BRENNER OCHULACKI RÉU : JOAO BATISTA ROCHA FARIAS ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS BITELBRON (OAB RS088458) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COMPASSI BRUN (OAB RS126540) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram manifestações acerca do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares prestados pelo expert ( evento 198, PET1 , evento 199, PET1 , evento 210, PET1 e evento 211, PET1 ). Considerando que o perito respondeu aos questionamentos formulados e que as insurgências da parte autora dizem respeito, em essência, às conclusões alcançadas na perícia, matéria a ser apreciada por ocasião da sentença, indefiro o pedido de realização de nova perícia ( evento 211, PET1 ). Assim, homologo o laudo pericial ( evento 192, LAUDO2 ) e os esclarecimentos prestados no evento 201, LAUDO1 . Requisite-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o pagamento dos honorários periciais. Anote-se, ainda, a penhora no rosto dos autos determinada no evento 214, DESPADEC1 , nos termos da decisão trasladada do processo n.º 5009268-32.2022.8.21.0011. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e abro o prazo de 15 dias para apresentação de memoriais. Apresentados os memoriais ou certificada a ausência, cadastre-se o feito para julgamento. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALVARO ALBERTO LUPATINI
Réu JOAO BATISTA ROCHA FARIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA SANTOS GRAMINHA
OAB: 96736/RS
OCHULACKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 3874/RS
FERNANDO RAMOS BITELBRON
OAB: 88458/RS
ROBERTA BRENNER OCHULACKI
OAB: 70814/RS
MARCO ANTONIO COMPASSI BRUN
OAB: 126540/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000007-53.2016.8.21.0011/RS AUTOR : ALVARO ALBERTO LUPATINI ADVOGADO(A) : ROBERTA BRENNER OCHULACKI (OAB RS070814) ADVOGADO(A) : JULIANA SANTOS GRAMINHA (OAB RS096736) ADVOGADO(A) : ROBERTA BRENNER OCHULACKI RÉU : JOAO BATISTA ROCHA FARIAS ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS BITELBRON (OAB RS088458) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COMPASSI BRUN (OAB RS126540) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram manifestações acerca do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares prestados pelo expert ( evento 198, PET1 , evento 199, PET1 , evento 210, PET1 e evento 211, PET1 ). Considerando que o perito respondeu aos questionamentos formulados e que as insurgências da parte autora dizem respeito, em essência, às conclusões alcançadas na perícia, matéria a ser apreciada por ocasião da sentença, indefiro o pedido de realização de nova perícia ( evento 211, PET1 ). Assim, homologo o laudo pericial ( evento 192, LAUDO2 ) e os esclarecimentos prestados no evento 201, LAUDO1 . Requisite-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o pagamento dos honorários periciais. Anote-se, ainda, a penhora no rosto dos autos determinada no evento 214, DESPADEC1 , nos termos da decisão trasladada do processo n.º 5009268-32.2022.8.21.0011. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e abro o prazo de 15 dias para apresentação de memoriais. Apresentados os memoriais ou certificada a ausência, cadastre-se o feito para julgamento. Agendada a intimação eletrônica.