Detalhe do processo

5000005-55.2019.8.13.0123

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capelinha / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha Rua Das Hortências, 321, Bouganville, Capelinha - MG - CEP: 39680-000 PROCESSO Nº: 5000005-55.2019.8.13.0123 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado RÉU: ERISTOM FERREIRA MOURAO CPF: 771.281.686-72 e outros DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento dos honorários periciais. Comprovado o depósito, defiro, desde já, o pedido constante do ID 10674058830 e determino a expedição de alvará judicial correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais arbitrados em favor do perito nomeado, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem. Intime-se. Cumpra-se. Capelinha, data da assinatura eletrônica. SUELEN LUCZYNSKI FLORENTINO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNI CAMARA DE MORAIS

OAB: 77618/MG

CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA

OAB: 96415/MG

KASSIM SCHNEIDER RASLAN

OAB: 80722/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capelinha / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha Rua Das Hortências, 321, Bouganville, Capelinha - MG - CEP: 39680-000 PROCESSO Nº: 5000005-55.2019.8.13.0123 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado RÉU: ERISTOM FERREIRA MOURAO CPF: 771.281.686-72 e outros DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento dos honorários periciais. Comprovado o depósito, defiro, desde já, o pedido constante do ID 10674058830 e determino a expedição de alvará judicial correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais arbitrados em favor do perito nomeado, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem. Intime-se. Cumpra-se. Capelinha, data da assinatura eletrônica. SUELEN LUCZYNSKI FLORENTINO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha