Detalhe do processo

5000004-24.2021.8.13.0051

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Bambuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5000004-24.2021.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS REIS CPF: 054.475.406-90 RÉU: ELETROZEMA S/A CPF: 26.404.731/0013-20 e outros DESPACHO Vistos, etc Intimado para dizer se insistia na produção de prova pericial por ele requisitada, o réu NIGRO ALUMÍNIO apresentou resposta positiva em ID 10597373731. Portanto, deve ser dado andamento às diligências periciais. Apresentados os quesitos, a perita nomeada Dra. Renata Gomes Severo não manifestou aceite ou recusa do múnus. Assim, diante do decurso de prazo sem manifestação, destituo a Dra. Renata Gomes Severo, bem como nomeio novo perito médico, Dr. Daniel Costa Ponciano Pereira, conforme certidão em anexo. Intime-se o profissional para dizer, dentro do prazo de 15 dias, se aceita o múnus, bem como para apresentar proposta de honorários, a serem custeados pelo réu solicitante. 1) Apresentada proposta, intime-se as partes para se manifestarem e efetuarem o respectivo depósito, com mesmo prazo. 2) Feito o depósito, o perito deverá designar data e local para realização dos trabalhos. Uma vez designada, intime-se as partes para comparecimento. 3) Confeccionado o laudo, este deverá ser juntado aos autos, abrindo-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. 4) Havendo pedido de esclarecimentos ou quesitos complementares, o perito deverá ser intimado para respondê-los, com prazo de 15 dias. 5) Finalizada a prestação dos serviços, determino a liberação do valor depositado em favor do profissional. I. Cumpra-se. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bambuí IF
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu ELETROZEMA S/A

Autor MARIA DE FATIMA DOS REIS

Réu NIGRO ALUMINIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO BISMARCHI MOTTA

OAB: 275477/SP

UBIRATAN BAGAS DOS REIS

OAB: 277722/SP

AMANDA DAS GRACAS TEIXEIRA MATOS

OAB: 176332/MG

EDGARD PEREIRA VENERANDA

OAB: 30629/MG

MARCELO DUARTE

OAB: 82351/MG

GILCILENE ALVES DE FARIA

OAB: 109393/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5000004-24.2021.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS REIS CPF: 054.475.406-90 RÉU: ELETROZEMA S/A CPF: 26.404.731/0013-20 e outros DESPACHO Vistos, etc Intimado para dizer se insistia na produção de prova pericial por ele requisitada, o réu NIGRO ALUMÍNIO apresentou resposta positiva em ID 10597373731. Portanto, deve ser dado andamento às diligências periciais. Apresentados os quesitos, a perita nomeada Dra. Renata Gomes Severo não manifestou aceite ou recusa do múnus. Assim, diante do decurso de prazo sem manifestação, destituo a Dra. Renata Gomes Severo, bem como nomeio novo perito médico, Dr. Daniel Costa Ponciano Pereira, conforme certidão em anexo. Intime-se o profissional para dizer, dentro do prazo de 15 dias, se aceita o múnus, bem como para apresentar proposta de honorários, a serem custeados pelo réu solicitante. 1) Apresentada proposta, intime-se as partes para se manifestarem e efetuarem o respectivo depósito, com mesmo prazo. 2) Feito o depósito, o perito deverá designar data e local para realização dos trabalhos. Uma vez designada, intime-se as partes para comparecimento. 3) Confeccionado o laudo, este deverá ser juntado aos autos, abrindo-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. 4) Havendo pedido de esclarecimentos ou quesitos complementares, o perito deverá ser intimado para respondê-los, com prazo de 15 dias. 5) Finalizada a prestação dos serviços, determino a liberação do valor depositado em favor do profissional. I. Cumpra-se. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bambuí IF