Detalhe do processo

5000004-19.2024.8.13.0051

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Bambuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5000004-19.2024.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS DORES APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA CPF: 031.657.326-47 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos, etc. Dê ciência às partes do retorno dos autos. Para realização da prova pericial, nomeio, através do sistema AJ, a perita Patrícia Reis Ferreira. Intime-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Os honorários periciais serão custeados pelo Estado, via sistema AJ, conforme valor estipulado pelo próprio sistema, conforme anexo. Incumbe à perita nomeada, em caso de aceite, informar nos autos acerca da possibilidade de realizar o encargo com os documentos acostados ao presente feito. Caso seja necessária a apresentação de documentos ou objetos pelas partes, a perita deverá informar nos autos e as partes devem ser intimadas para atender a diligência solicitada, em 10 dias. O laudo pericial deve ser juntado aos autos em 30 dias, após a apresentação dos quesitos ou eventual juntada de documentos pelas partes. Juntado o laudo pericial, dê vistas às partes pelo prazo legal. Após a juntada do laudo e eventuais esclarecimentos, fica desde já autorizado o pagamento dos honorários periciais, através do sistema AJ, conforme valor tabelado para o caso em análise, por se tratar de parte beneficiária de gratuidade judiciária, tendo em vista a complexidade do trabalho técnico, a natureza da causa, a modalidade e o tempo da prestação de serviços e o grau de zelo profissional. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO mhmc
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor MARIA DAS DORES APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO DE CASTRO TORRES

OAB: 56552/MG

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 91567/MG

PEDRO SOUSA MONTEIRO

OAB: 183184/MG

GILMAR RODRIGUES MONTEIRO

OAB: 122095/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5000004-19.2024.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS DORES APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA CPF: 031.657.326-47 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos, etc. Dê ciência às partes do retorno dos autos. Para realização da prova pericial, nomeio, através do sistema AJ, a perita Patrícia Reis Ferreira. Intime-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Os honorários periciais serão custeados pelo Estado, via sistema AJ, conforme valor estipulado pelo próprio sistema, conforme anexo. Incumbe à perita nomeada, em caso de aceite, informar nos autos acerca da possibilidade de realizar o encargo com os documentos acostados ao presente feito. Caso seja necessária a apresentação de documentos ou objetos pelas partes, a perita deverá informar nos autos e as partes devem ser intimadas para atender a diligência solicitada, em 10 dias. O laudo pericial deve ser juntado aos autos em 30 dias, após a apresentação dos quesitos ou eventual juntada de documentos pelas partes. Juntado o laudo pericial, dê vistas às partes pelo prazo legal. Após a juntada do laudo e eventuais esclarecimentos, fica desde já autorizado o pagamento dos honorários periciais, através do sistema AJ, conforme valor tabelado para o caso em análise, por se tratar de parte beneficiária de gratuidade judiciária, tendo em vista a complexidade do trabalho técnico, a natureza da causa, a modalidade e o tempo da prestação de serviços e o grau de zelo profissional. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO mhmc