5000003-45.2024.8.13.0112
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Esta perita vem, mui respeitosamente, esclarecer que toda a matéria técnica já foi apresentada em duas ocasiões, quais sejam, no Laudo Pericial (Id 10667232004) e em Manifestação - Resposta aos quesitos Complementares (Id 10687471435), não havendo mais informações a serem prestadas acerca do inconformismo do Autor referente à conclusão pericial. Por oportuno, esta perita novamente agradece a nomeação nos presentes autos.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor LETICIA RESENDE GOMES NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME HENRIQUE ALVARENGA
OAB: 205306/MG
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
OAB: 122095/MG
PEDRO SOUSA MONTEIRO
OAB: 183184/MG
MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR
OAB: 114566/MG
FELIPE MUDESTO GOMES
OAB: 126663/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Esta perita vem, mui respeitosamente, esclarecer que toda a matéria técnica já foi apresentada em duas ocasiões, quais sejam, no Laudo Pericial (Id 10667232004) e em Manifestação - Resposta aos quesitos Complementares (Id 10687471435), não havendo mais informações a serem prestadas acerca do inconformismo do Autor referente à conclusão pericial. Por oportuno, esta perita novamente agradece a nomeação nos presentes autos.