4839051-61.2007.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4839051-61.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assunção de Dívida] AUTOR: ELIZINETE LOPES DA SILVA CPF: 560.335.247-72 RÉU: ALDO JOSE NOGUEIRA DA SILVA CPF: não informado DESPACHO Vistos. Determino o descadastramento do perito anteriormente nomeado. Nomeio novo perito nos autos, por meio do sistema AJ, conforme termo de nomeação anexo, para atuação no processo. Advirto que o custeio da prova pericial será feito nos termos do art. 95, §3º, II, do CPC, com possibilidade de requerimento de majoração dos honorários, conforme Portaria nº 6.180/PR/2023. 1. Determino o cadastramento e intimação do perito/órgão técnico para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 dias. No caso de negativa de assunção do encargo, determino a intimação da parte autora para informar se insiste na produção da prova pericial. 2. Aceito o encargo, determino a intimação do perito para dar início aos trabalhos a serem concluídos no prazo de 30 dias. 3. O perito deverá informar dia, hora e local para início da produção da prova, dando ciência às partes e aos respectivos assistentes técnicos, eventualmente indicados. 4. Caso o perito informe necessidade de apresentação de prova documental, fica desde já determinada a intimação das partes, pelo prazo improrrogável de 15 dias, sem necessidade de conclusão dos autos. Caso não sejam apresentados os documentos, venham os autos conclusos. 5. Protocolado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Por fim, determino remessa dos autos conclusos para decisão. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALDO JOSE NOGUEIRA DA SILVA
Autor ELIZINETE LOPES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELA FARIA DE ALMEIDA
OAB: 102786/MG
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB: 78069/MG
HELIA ERIKA DA CONCEICAO
OAB: 117189/MG
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB: 84400/MG
MARIA INES DA SILVA FERNANDES MONTEIRO
OAB: 62629/MG
MARCIO HENRIQUE MONTEIRO
OAB: 86586/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4839051-61.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assunção de Dívida] AUTOR: ELIZINETE LOPES DA SILVA CPF: 560.335.247-72 RÉU: ALDO JOSE NOGUEIRA DA SILVA CPF: não informado DESPACHO Vistos. Determino o descadastramento do perito anteriormente nomeado. Nomeio novo perito nos autos, por meio do sistema AJ, conforme termo de nomeação anexo, para atuação no processo. Advirto que o custeio da prova pericial será feito nos termos do art. 95, §3º, II, do CPC, com possibilidade de requerimento de majoração dos honorários, conforme Portaria nº 6.180/PR/2023. 1. Determino o cadastramento e intimação do perito/órgão técnico para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 dias. No caso de negativa de assunção do encargo, determino a intimação da parte autora para informar se insiste na produção da prova pericial. 2. Aceito o encargo, determino a intimação do perito para dar início aos trabalhos a serem concluídos no prazo de 30 dias. 3. O perito deverá informar dia, hora e local para início da produção da prova, dando ciência às partes e aos respectivos assistentes técnicos, eventualmente indicados. 4. Caso o perito informe necessidade de apresentação de prova documental, fica desde já determinada a intimação das partes, pelo prazo improrrogável de 15 dias, sem necessidade de conclusão dos autos. Caso não sejam apresentados os documentos, venham os autos conclusos. 5. Protocolado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Por fim, determino remessa dos autos conclusos para decisão. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte