Detalhe do processo

4839051-61.2007.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4839051-61.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assunção de Dívida] AUTOR: ELIZINETE LOPES DA SILVA CPF: 560.335.247-72 RÉU: ALDO JOSE NOGUEIRA DA SILVA CPF: não informado DESPACHO Vistos. Determino o descadastramento do perito anteriormente nomeado. Nomeio novo perito nos autos, por meio do sistema AJ, conforme termo de nomeação anexo, para atuação no processo. Advirto que o custeio da prova pericial será feito nos termos do art. 95, §3º, II, do CPC, com possibilidade de requerimento de majoração dos honorários, conforme Portaria nº 6.180/PR/2023. 1. Determino o cadastramento e intimação do perito/órgão técnico para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 dias. No caso de negativa de assunção do encargo, determino a intimação da parte autora para informar se insiste na produção da prova pericial. 2. Aceito o encargo, determino a intimação do perito para dar início aos trabalhos a serem concluídos no prazo de 30 dias. 3. O perito deverá informar dia, hora e local para início da produção da prova, dando ciência às partes e aos respectivos assistentes técnicos, eventualmente indicados. 4. Caso o perito informe necessidade de apresentação de prova documental, fica desde já determinada a intimação das partes, pelo prazo improrrogável de 15 dias, sem necessidade de conclusão dos autos. Caso não sejam apresentados os documentos, venham os autos conclusos. 5. Protocolado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Por fim, determino remessa dos autos conclusos para decisão. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALDO JOSE NOGUEIRA DA SILVA

Autor ELIZINETE LOPES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELA FARIA DE ALMEIDA

OAB: 102786/MG

ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE

OAB: 78069/MG

HELIA ERIKA DA CONCEICAO

OAB: 117189/MG

BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO

OAB: 84400/MG

MARIA INES DA SILVA FERNANDES MONTEIRO

OAB: 62629/MG

MARCIO HENRIQUE MONTEIRO

OAB: 86586/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4839051-61.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assunção de Dívida] AUTOR: ELIZINETE LOPES DA SILVA CPF: 560.335.247-72 RÉU: ALDO JOSE NOGUEIRA DA SILVA CPF: não informado DESPACHO Vistos. Determino o descadastramento do perito anteriormente nomeado. Nomeio novo perito nos autos, por meio do sistema AJ, conforme termo de nomeação anexo, para atuação no processo. Advirto que o custeio da prova pericial será feito nos termos do art. 95, §3º, II, do CPC, com possibilidade de requerimento de majoração dos honorários, conforme Portaria nº 6.180/PR/2023. 1. Determino o cadastramento e intimação do perito/órgão técnico para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 dias. No caso de negativa de assunção do encargo, determino a intimação da parte autora para informar se insiste na produção da prova pericial. 2. Aceito o encargo, determino a intimação do perito para dar início aos trabalhos a serem concluídos no prazo de 30 dias. 3. O perito deverá informar dia, hora e local para início da produção da prova, dando ciência às partes e aos respectivos assistentes técnicos, eventualmente indicados. 4. Caso o perito informe necessidade de apresentação de prova documental, fica desde já determinada a intimação das partes, pelo prazo improrrogável de 15 dias, sem necessidade de conclusão dos autos. Caso não sejam apresentados os documentos, venham os autos conclusos. 5. Protocolado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Por fim, determino remessa dos autos conclusos para decisão. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte