Detalhe do processo

4611716-59.2026.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
TJMG - 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Agravante(s) - ELISMAR LUIZ MENEZES; LUIZA MARIA FERREIRA; Agravado(a)(s) - FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO; Relator - Des(a). Maria Luiza de Andrade Rangel Pires (JD 2G) LUIZA MARIA FERREIRA Em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se os Agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem especificamente sobre o eventual não conhecimento do recurso no tocante aos pedidos de produção de prova pericial complementar e de complementação do laudo pericial já produzido, tendo em vista a aparente ausência de previsão legal no art. 1.015 do CPC. Adv - DORIVAL FERREIRA, LUIZ ROBERTO LORASCHI, THAIS MOREIRA DE MELO, THAIS MOREIRA DE MELO.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZA MARIA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DORIVAL FERREIRA

OAB: 45210/MG

THAIS MOREIRA DE MELO

OAB: 152948/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Agravante(s) - ELISMAR LUIZ MENEZES; LUIZA MARIA FERREIRA; Agravado(a)(s) - FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO; Relator - Des(a). Maria Luiza de Andrade Rangel Pires (JD 2G) LUIZA MARIA FERREIRA Em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se os Agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem especificamente sobre o eventual não conhecimento do recurso no tocante aos pedidos de produção de prova pericial complementar e de complementação do laudo pericial já produzido, tendo em vista a aparente ausência de previsão legal no art. 1.015 do CPC. Adv - DORIVAL FERREIRA, LUIZ ROBERTO LORASCHI, THAIS MOREIRA DE MELO, THAIS MOREIRA DE MELO.

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Agravante(s) - ELISMAR LUIZ MENEZES; LUIZA MARIA FERREIRA; Agravado(a)(s) - FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO; Relator - Des(a). Maria Luiza de Andrade Rangel Pires (JD 2G) ELISMAR LUIZ MENEZES Em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se os Agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem especificamente sobre o eventual não conhecimento do recurso no tocante aos pedidos de produção de prova pericial complementar e de complementação do laudo pericial já produzido, tendo em vista a aparente ausência de previsão legal no art. 1.015 do CPC. Adv - DORIVAL FERREIRA, LUIZ ROBERTO LORASCHI, THAIS MOREIRA DE MELO, THAIS MOREIRA DE MELO.