4611716-59.2026.8.13.0000
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- TJMG - 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Agravante(s) - ELISMAR LUIZ MENEZES; LUIZA MARIA FERREIRA; Agravado(a)(s) - FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO; Relator - Des(a). Maria Luiza de Andrade Rangel Pires (JD 2G) LUIZA MARIA FERREIRA Em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se os Agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem especificamente sobre o eventual não conhecimento do recurso no tocante aos pedidos de produção de prova pericial complementar e de complementação do laudo pericial já produzido, tendo em vista a aparente ausência de previsão legal no art. 1.015 do CPC. Adv - DORIVAL FERREIRA, LUIZ ROBERTO LORASCHI, THAIS MOREIRA DE MELO, THAIS MOREIRA DE MELO.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZA MARIA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DORIVAL FERREIRA
OAB: 45210/MG
THAIS MOREIRA DE MELO
OAB: 152948/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Agravante(s) - ELISMAR LUIZ MENEZES; LUIZA MARIA FERREIRA; Agravado(a)(s) - FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO; Relator - Des(a). Maria Luiza de Andrade Rangel Pires (JD 2G) LUIZA MARIA FERREIRA Em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se os Agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem especificamente sobre o eventual não conhecimento do recurso no tocante aos pedidos de produção de prova pericial complementar e de complementação do laudo pericial já produzido, tendo em vista a aparente ausência de previsão legal no art. 1.015 do CPC. Adv - DORIVAL FERREIRA, LUIZ ROBERTO LORASCHI, THAIS MOREIRA DE MELO, THAIS MOREIRA DE MELO.
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Agravante(s) - ELISMAR LUIZ MENEZES; LUIZA MARIA FERREIRA; Agravado(a)(s) - FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO; Relator - Des(a). Maria Luiza de Andrade Rangel Pires (JD 2G) ELISMAR LUIZ MENEZES Em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se os Agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem especificamente sobre o eventual não conhecimento do recurso no tocante aos pedidos de produção de prova pericial complementar e de complementação do laudo pericial já produzido, tendo em vista a aparente ausência de previsão legal no art. 1.015 do CPC. Adv - DORIVAL FERREIRA, LUIZ ROBERTO LORASCHI, THAIS MOREIRA DE MELO, THAIS MOREIRA DE MELO.