4349176-56.2026.8.13.0000
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- TJMG - 15ª CÂMARA CÍVEL
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Agravante(s) - DAVID PAULINO DE ARAUJO; MATILDE CAMPOS DA SILVA; Agravado(a)(s) - ARTEC - ARTE EM CONSTRUCAO LTDA - ME; Relator - Des(a). Antônio Bispo DAVID PAULINO DE ARAUJO Remessa pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, manifestem-se acerca da possibilidade de não conhecimento do recurso, uma vez que a decisão que homologa o laudo pericial não se enquadra no rol taxativo da norma do artigo 1.015 do CPC, devendo ser impugnada em preliminar de apelação.Faculto aos agravantes, no mesmo prazo, desistir do recurso,sem incidência de custas, mediante simples petição. Adv - JONATHAN SILVA FONSECA, JONATHAN SILVA FONSECA, LEANDRO RIBEIRO MIRO, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, STEPHANIE ALMEIDA FRANCA CUNHA.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAVID PAULINO DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JONATHAN SILVA FONSECA
OAB: 163443/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Agravante(s) - DAVID PAULINO DE ARAUJO; MATILDE CAMPOS DA SILVA; Agravado(a)(s) - ARTEC - ARTE EM CONSTRUCAO LTDA - ME; Relator - Des(a). Antônio Bispo DAVID PAULINO DE ARAUJO Remessa pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, manifestem-se acerca da possibilidade de não conhecimento do recurso, uma vez que a decisão que homologa o laudo pericial não se enquadra no rol taxativo da norma do artigo 1.015 do CPC, devendo ser impugnada em preliminar de apelação.Faculto aos agravantes, no mesmo prazo, desistir do recurso,sem incidência de custas, mediante simples petição. Adv - JONATHAN SILVA FONSECA, JONATHAN SILVA FONSECA, LEANDRO RIBEIRO MIRO, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, STEPHANIE ALMEIDA FRANCA CUNHA.
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Agravante(s) - DAVID PAULINO DE ARAUJO; MATILDE CAMPOS DA SILVA; Agravado(a)(s) - ARTEC - ARTE EM CONSTRUCAO LTDA - ME; Relator - Des(a). Antônio Bispo MATILDE CAMPOS DA SILVA Remessa pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, manifestem-se acerca da possibilidade de não conhecimento do recurso, uma vez que a decisão que homologa o laudo pericial não se enquadra no rol taxativo da norma do artigo 1.015 do CPC, devendo ser impugnada em preliminar de apelação.Faculto aos agravantes, no mesmo prazo, desistir do recurso,sem incidência de custas, mediante simples petição. Adv - JONATHAN SILVA FONSECA, JONATHAN SILVA FONSECA, LEANDRO RIBEIRO MIRO, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, STEPHANIE ALMEIDA FRANCA CUNHA.