Detalhe do processo

4349176-56.2026.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
TJMG - 15ª CÂMARA CÍVEL
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Agravante(s) - DAVID PAULINO DE ARAUJO; MATILDE CAMPOS DA SILVA; Agravado(a)(s) - ARTEC - ARTE EM CONSTRUCAO LTDA - ME; Relator - Des(a). Antônio Bispo DAVID PAULINO DE ARAUJO Remessa pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, manifestem-se acerca da possibilidade de não conhecimento do recurso, uma vez que a decisão que homologa o laudo pericial não se enquadra no rol taxativo da norma do artigo 1.015 do CPC, devendo ser impugnada em preliminar de apelação.Faculto aos agravantes, no mesmo prazo, desistir do recurso,sem incidência de custas, mediante simples petição. Adv - JONATHAN SILVA FONSECA, JONATHAN SILVA FONSECA, LEANDRO RIBEIRO MIRO, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, STEPHANIE ALMEIDA FRANCA CUNHA.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAVID PAULINO DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONATHAN SILVA FONSECA

OAB: 163443/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Agravante(s) - DAVID PAULINO DE ARAUJO; MATILDE CAMPOS DA SILVA; Agravado(a)(s) - ARTEC - ARTE EM CONSTRUCAO LTDA - ME; Relator - Des(a). Antônio Bispo DAVID PAULINO DE ARAUJO Remessa pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, manifestem-se acerca da possibilidade de não conhecimento do recurso, uma vez que a decisão que homologa o laudo pericial não se enquadra no rol taxativo da norma do artigo 1.015 do CPC, devendo ser impugnada em preliminar de apelação.Faculto aos agravantes, no mesmo prazo, desistir do recurso,sem incidência de custas, mediante simples petição. Adv - JONATHAN SILVA FONSECA, JONATHAN SILVA FONSECA, LEANDRO RIBEIRO MIRO, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, STEPHANIE ALMEIDA FRANCA CUNHA.

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Agravante(s) - DAVID PAULINO DE ARAUJO; MATILDE CAMPOS DA SILVA; Agravado(a)(s) - ARTEC - ARTE EM CONSTRUCAO LTDA - ME; Relator - Des(a). Antônio Bispo MATILDE CAMPOS DA SILVA Remessa pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, manifestem-se acerca da possibilidade de não conhecimento do recurso, uma vez que a decisão que homologa o laudo pericial não se enquadra no rol taxativo da norma do artigo 1.015 do CPC, devendo ser impugnada em preliminar de apelação.Faculto aos agravantes, no mesmo prazo, desistir do recurso,sem incidência de custas, mediante simples petição. Adv - JONATHAN SILVA FONSECA, JONATHAN SILVA FONSECA, LEANDRO RIBEIRO MIRO, PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR, STEPHANIE ALMEIDA FRANCA CUNHA.