Detalhe do processo

4243546-95.2008.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo n.: 4243546-95.2008.8.13.0079 Vistos etc. Verifico da manifestação de ID 10379285816 que o filho do curatelando se recusou a assumir o encargo, tendo afirmado que o requerido é pessoa independente e realiza atos da vida civil. No mesmo sentido, os irmãos do curatelando Fábio Guilherme Dias do Amaral, Ana Cristina Dias Amaral e Clara Tatiana Dias Amaral, foram citados e se recusaram a assumir o encargo. As irmãs Ana Cristina e Clara Tatiana afirmaram ainda que deve ser observada a ordem legal prevista no art. 1.775, §1º do CC para fins de nomeação de curador. Dessa forma, considerando a necessidade de verificação quanto a capacidade do requerido e a fim de subsidiar a nomeação da pessoa mais adequada e apta para exercer o encargo, tendo em vista o requerido pelo curador especial no ID 10232941675, nomeio como perito na especialidade de psiquiatria, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – SISTEMA AJ/TJMG, o Dr. Bruno Zica da Cunha, CPF: 104.868.726-02, email: brunozica.psiq@gmail.com, o qual deverá manifestar no sistema AJ se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro em favor do perito nomeado, via sistema AJ/TJMG, honorários no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do item 3.1, da Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7611, de 15 de maio de 2026, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Cientifique o perito que o pagamento dos honorários periciais já arbitrados de acordo com a Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7611/2026, serão pagos pelo Estado, mediante solicitação desse Juízo via sistema AJ/TJMG, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, em caso de esclarecimentos sobre o laudo pericial, após haverem sido prestados pelo perito, com observância do art. 20 da mesma Resolução. Em 15(quinze) dias, indiquem as partes impedimento ou suspeição do perito, bem como indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, salvo se já constante nos autos na forma do § 1º do artigo 465, I, II e III, do CPC. Com efeito, o Sr. Perito deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da nomeação, encaminhando na oportunidade, cópias reprográficas dos quesitos apresentados pelas partes. Após, deverá o Perito designar dia e hora para início dos trabalhos, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes e os Assistentes Técnicos, se indicados. Consigne que o perito, DEVERÁ ESCLARECER O DIA E HORA ACERCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS, COM DATA NÃO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, OBJETIVANDO O EFETIVO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES, a teor do art. 474, do CPC. O perito deverá apresentar o laudo na Secretaria do Judicial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso, podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, no prazo legal. Além disso, conforme parecer ministerial de ID 10670673169, designo o dia 16/11/2026 às 15h30min para oitiva dos terceiros interessados Ivan Cássio Balbino Dias Amaral, Fábio Guilherme Dias do Amaral, Ana Cristina Dias Amaral e Clara Tatiana Dias Amaral a fim de verificar quanto a possibilidade de exercerem o encargo junto ao requerido. Intimem-se pessoalmente para comparecerem ao ato. Havendo interesse das partes, a presente audiência poderá ser realizada de forma telepresencial. Para tanto, deverão manifestar seu interesse até 05 (cinco) dias antes da audiência e as partes e procuradores, na data e horário designados nos autos, deverão acessar o link https://tjmg.webex.com/meet/2varadefamilia. Intime-se o MP. I-se. Contagem, 27 de julho de 2026 Daniella Nacif de Sousa Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ANA CRISTINA DIAS AMARAL

T CLARA TATIANA DIAS AMARAL

T FABIO GUILHERME DIAS AMARAL

Autor HILARINA ROSA DIAS AMARAL

T IVAN CASSIO BALBINO DIAS AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO CESAR DIAS BRUNO

OAB: 61061/MG

IPOJUCAN COELHO AYALA

OAB: 121812/MG

ALINE DE FATIMA MARQUES

OAB: 146555/MG

MAURO ANTONIO DE CARVALHO

OAB: 60243/MG

FABIANO DIAS CARDOSO

OAB: 164136/MG

ANDREA BARROSO GOMES

OAB: 92430/MG

OTAVIO DE PAULA

OAB: 158576/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo n.: 4243546-95.2008.8.13.0079 Vistos etc. Verifico da manifestação de ID 10379285816 que o filho do curatelando se recusou a assumir o encargo, tendo afirmado que o requerido é pessoa independente e realiza atos da vida civil. No mesmo sentido, os irmãos do curatelando Fábio Guilherme Dias do Amaral, Ana Cristina Dias Amaral e Clara Tatiana Dias Amaral, foram citados e se recusaram a assumir o encargo. As irmãs Ana Cristina e Clara Tatiana afirmaram ainda que deve ser observada a ordem legal prevista no art. 1.775, §1º do CC para fins de nomeação de curador. Dessa forma, considerando a necessidade de verificação quanto a capacidade do requerido e a fim de subsidiar a nomeação da pessoa mais adequada e apta para exercer o encargo, tendo em vista o requerido pelo curador especial no ID 10232941675, nomeio como perito na especialidade de psiquiatria, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – SISTEMA AJ/TJMG, o Dr. Bruno Zica da Cunha, CPF: 104.868.726-02, email: brunozica.psiq@gmail.com, o qual deverá manifestar no sistema AJ se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro em favor do perito nomeado, via sistema AJ/TJMG, honorários no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do item 3.1, da Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7611, de 15 de maio de 2026, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Cientifique o perito que o pagamento dos honorários periciais já arbitrados de acordo com a Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7611/2026, serão pagos pelo Estado, mediante solicitação desse Juízo via sistema AJ/TJMG, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, em caso de esclarecimentos sobre o laudo pericial, após haverem sido prestados pelo perito, com observância do art. 20 da mesma Resolução. Em 15(quinze) dias, indiquem as partes impedimento ou suspeição do perito, bem como indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, salvo se já constante nos autos na forma do § 1º do artigo 465, I, II e III, do CPC. Com efeito, o Sr. Perito deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da nomeação, encaminhando na oportunidade, cópias reprográficas dos quesitos apresentados pelas partes. Após, deverá o Perito designar dia e hora para início dos trabalhos, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes e os Assistentes Técnicos, se indicados. Consigne que o perito, DEVERÁ ESCLARECER O DIA E HORA ACERCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS, COM DATA NÃO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, OBJETIVANDO O EFETIVO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES, a teor do art. 474, do CPC. O perito deverá apresentar o laudo na Secretaria do Judicial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso, podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, no prazo legal. Além disso, conforme parecer ministerial de ID 10670673169, designo o dia 16/11/2026 às 15h30min para oitiva dos terceiros interessados Ivan Cássio Balbino Dias Amaral, Fábio Guilherme Dias do Amaral, Ana Cristina Dias Amaral e Clara Tatiana Dias Amaral a fim de verificar quanto a possibilidade de exercerem o encargo junto ao requerido. Intimem-se pessoalmente para comparecerem ao ato. Havendo interesse das partes, a presente audiência poderá ser realizada de forma telepresencial. Para tanto, deverão manifestar seu interesse até 05 (cinco) dias antes da audiência e as partes e procuradores, na data e horário designados nos autos, deverão acessar o link https://tjmg.webex.com/meet/2varadefamilia. Intime-se o MP. I-se. Contagem, 27 de julho de 2026 Daniella Nacif de Sousa Juíza de Direito