Detalhe do processo

4143990-64.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4143990-64.2026.8.26.0100/SP AUTOR : SERGIO RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda de perfil massificado, potencialmente qualificável como litigância predatória - circunstância a não encerrar, em si, juízo valorativo de improcedência da pretensão deduzida, exigindo, no entanto, redobrada cautela na condução do processo - observadas as recomendações oriundas do NUMOPED, vinculado à Corregedoria Geral de Justiça. Assim, de rigor a emenda à inicial , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento para: a) juntar declaração de próprio punho datada em que se demonstre a parte autora estar ciente da existência desta ação, devendo constar o número deste feito, seu objeto e que efetivamente contratou e reconhece o advogado; b) juntada aos autos de procuração datada e atual, com firma reconhecida. c) juntada de comprovantes atuais de residência, que datem de no máximo 3 meses, observando que, se estiverem em nome de terceiro, devem ser acompanhados de declaração de próprio punho do titular do comprovante a indicar que a parte autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF; d) prévio requerimento administrativo formulado junto aos canais oficiais da parte requerida e aos órgãos de proteção ao consumidor. e) laudo pericial contábil prévio que embasa a pretensão da presente demanda, haja vista que se trata de documento essencial à propositura da ação. f) objetivando a analisar o pedido de justiça gratuita, carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários, holerites, cópia da carteira de trabalho, inclusive cópia da CTPS digital ou declaração de que não a possui. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e do Extrato de Processamento de DIRPF. As medidas vem sendo reiteradamente prestigiadas pela jurisprudência desta Corte Bandeirante. A conferir: "DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Indeferimento da petição incial. Possibilidade. Determinação de emenda para juntada de procuração com forma reconhecida. Excepcionalidade da medida bem justificada no caso concreto. Inércia reiterada da apelante em não apresentar o documento exigido. Indeferimento da inicial e extinção da ação sem resolução do mérito. Medida que se impõe. Aplicabilidade dos arts. 321, paragrafo único, e 485, I e IV, ambos do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO" (Apelação 1004188-16.2021.8.26.0541. Relator: Anna Paula Dias da Costa. Data de Julgamento: 24/08/2022. 38ª Câmara de Direito Privado. TJSP). "Apelação. Ação revisional de contrato bancário, cumulada com consignação de pagamento. Extinção sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Determinação de emenda da incial que não foi integralmente cumprida. Assistência judiciária. Pedido não justificado e nem demonstrado pela eequerente. Assinatura digital lançada na procuração cuja autenticidade não restou comprovada por autoridade credênciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos do art. 1º, §2, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006. Ausência de pressuposto válido e regular do processo. Indeferimento da inicial mantida. Recurso improvido" (Apelação 1011715-97.2020.8.26.0009. Relator: Thiago de Siqueira. Data do Julgamento: 27/10/2021. 14ª Câmara de Direito Privado, TJSP). "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Benefício da justiça gratuita concedida ao apelante. Indícios de advocacia predatória e de prática de ato ilícito na captação de clientes e ajuizamento de multiplicidade de ações idênticas. Irregularidade na representação processual constatada. Processo extinto, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do NCPC. Expedição de ofícios à OAB, ao Ministério Público e ao NUPOMEDE. Determinação mantida. Condenação do advogado ao pagamento das custas processuais e multa por litigância de má-fé. Ausência de previsão legal. Afastamento. Sentença reformada apenas neste ponto. Recurso parcialmente provido" (TJSP: Apelação Cível 1001039-72.2020.8.26.0306; Rel. Tasso Duarte de Melo; 12ª Câmara de Direito Privado; Data de Julgamento: 24/11/2020). Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema eproc de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL" , a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se. São Paulo/SP, 05 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SERGIO RICARDO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA

OAB: 440871/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4143990-64.2026.8.26.0100/SP AUTOR : SERGIO RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda de perfil massificado, potencialmente qualificável como litigância predatória - circunstância a não encerrar, em si, juízo valorativo de improcedência da pretensão deduzida, exigindo, no entanto, redobrada cautela na condução do processo - observadas as recomendações oriundas do NUMOPED, vinculado à Corregedoria Geral de Justiça. Assim, de rigor a emenda à inicial , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento para: a) juntar declaração de próprio punho datada em que se demonstre a parte autora estar ciente da existência desta ação, devendo constar o número deste feito, seu objeto e que efetivamente contratou e reconhece o advogado; b) juntada aos autos de procuração datada e atual, com firma reconhecida. c) juntada de comprovantes atuais de residência, que datem de no máximo 3 meses, observando que, se estiverem em nome de terceiro, devem ser acompanhados de declaração de próprio punho do titular do comprovante a indicar que a parte autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF; d) prévio requerimento administrativo formulado junto aos canais oficiais da parte requerida e aos órgãos de proteção ao consumidor. e) laudo pericial contábil prévio que embasa a pretensão da presente demanda, haja vista que se trata de documento essencial à propositura da ação. f) objetivando a analisar o pedido de justiça gratuita, carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários, holerites, cópia da carteira de trabalho, inclusive cópia da CTPS digital ou declaração de que não a possui. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e do Extrato de Processamento de DIRPF. As medidas vem sendo reiteradamente prestigiadas pela jurisprudência desta Corte Bandeirante. A conferir: "DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Indeferimento da petição incial. Possibilidade. Determinação de emenda para juntada de procuração com forma reconhecida. Excepcionalidade da medida bem justificada no caso concreto. Inércia reiterada da apelante em não apresentar o documento exigido. Indeferimento da inicial e extinção da ação sem resolução do mérito. Medida que se impõe. Aplicabilidade dos arts. 321, paragrafo único, e 485, I e IV, ambos do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO" (Apelação 1004188-16.2021.8.26.0541. Relator: Anna Paula Dias da Costa. Data de Julgamento: 24/08/2022. 38ª Câmara de Direito Privado. TJSP). "Apelação. Ação revisional de contrato bancário, cumulada com consignação de pagamento. Extinção sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Determinação de emenda da incial que não foi integralmente cumprida. Assistência judiciária. Pedido não justificado e nem demonstrado pela eequerente. Assinatura digital lançada na procuração cuja autenticidade não restou comprovada por autoridade credênciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos do art. 1º, §2, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006. Ausência de pressuposto válido e regular do processo. Indeferimento da inicial mantida. Recurso improvido" (Apelação 1011715-97.2020.8.26.0009. Relator: Thiago de Siqueira. Data do Julgamento: 27/10/2021. 14ª Câmara de Direito Privado, TJSP). "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Benefício da justiça gratuita concedida ao apelante. Indícios de advocacia predatória e de prática de ato ilícito na captação de clientes e ajuizamento de multiplicidade de ações idênticas. Irregularidade na representação processual constatada. Processo extinto, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do NCPC. Expedição de ofícios à OAB, ao Ministério Público e ao NUPOMEDE. Determinação mantida. Condenação do advogado ao pagamento das custas processuais e multa por litigância de má-fé. Ausência de previsão legal. Afastamento. Sentença reformada apenas neste ponto. Recurso parcialmente provido" (TJSP: Apelação Cível 1001039-72.2020.8.26.0306; Rel. Tasso Duarte de Melo; 12ª Câmara de Direito Privado; Data de Julgamento: 24/11/2020). Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema eproc de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL" , a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se. São Paulo/SP, 05 de agosto de 2026.