4143474-44.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4143474-44.2026.8.26.0100/SP AUTOR : TALITA FACANHA VASCONCELOS ADVOGADO(A) : GABRIEL DAYRELL CAMPOS PEREIRA (OAB MG215112) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Defiro a autora a gratuidade da justiça. 2. Pretende a autora a tutela de urgência para o restabelecimento da sua conta no Instagram, alegando indevido e injustificado bloqueio. Sabe-se que o Instagram é uma mídia social gratuita. Dessa maneira, não há ilegalidade na cessação de um serviço que o usuário não paga. No mais, não há elementos para a razoável certeza de que o perfil da parte autora foi indevidamente bloqueado, já que não há qualquer laudo pericial de informática que ateste o alegado. Além disso, o uso abusivo das redes sociais podem ter violado a política de uso e, nesse caso, o fornecedor do serviço não teria qualquer responsabilidade no suposto dano. INDEFIRO, pois, a tutela de urgência. 3. Cite(m)-se o(s) requerido(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observadas as formalidades legais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TALITA FACANHA VASCONCELOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL DAYRELL CAMPOS PEREIRA
OAB: 215112/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4143474-44.2026.8.26.0100/SP AUTOR : TALITA FACANHA VASCONCELOS ADVOGADO(A) : GABRIEL DAYRELL CAMPOS PEREIRA (OAB MG215112) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Defiro a autora a gratuidade da justiça. 2. Pretende a autora a tutela de urgência para o restabelecimento da sua conta no Instagram, alegando indevido e injustificado bloqueio. Sabe-se que o Instagram é uma mídia social gratuita. Dessa maneira, não há ilegalidade na cessação de um serviço que o usuário não paga. No mais, não há elementos para a razoável certeza de que o perfil da parte autora foi indevidamente bloqueado, já que não há qualquer laudo pericial de informática que ateste o alegado. Além disso, o uso abusivo das redes sociais podem ter violado a política de uso e, nesse caso, o fornecedor do serviço não teria qualquer responsabilidade no suposto dano. INDEFIRO, pois, a tutela de urgência. 3. Cite(m)-se o(s) requerido(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observadas as formalidades legais. Intime-se.