Detalhe do processo

4142479-31.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4142479-31.2026.8.26.0100/SP AUTOR : RICHARD WILLIAN TAQUATIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA DE SOUZA CHAGAS (OAB PR103249) ADVOGADO(A) : FERNANDA RENATA MASTRANGELO SILVA (OAB PR121570) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotado. 2. Quanto ao pedido de tutela antecipada, indefiro. Sabe-se que o Instagram é uma mídia social gratuita. Dessa maneira, não há ilegalidade na cessação de um serviço que o usuário não paga. Também não há como se ter certeza de que o perfil da parte autora foi suspenso ou desabilitado indevidamente, já que não há qualquer laudo pericial de informática que ateste o alegado. Além disso, o uso abusivo da rede social pode ter violado a política de uso do Instagram e, nesse caso, o fornecedor do serviço não teria qualquer responsabilidade no suposto dano. 3. Cite(m)-se o(s) requerido(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observadas as formalidades legais. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RICHARD WILLIAN TAQUATIA DA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA RENATA MASTRANGELO SILVA

OAB: 121570/PR

LARISSA DE SOUZA CHAGAS

OAB: 103249/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4142479-31.2026.8.26.0100/SP AUTOR : RICHARD WILLIAN TAQUATIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA DE SOUZA CHAGAS (OAB PR103249) ADVOGADO(A) : FERNANDA RENATA MASTRANGELO SILVA (OAB PR121570) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotado. 2. Quanto ao pedido de tutela antecipada, indefiro. Sabe-se que o Instagram é uma mídia social gratuita. Dessa maneira, não há ilegalidade na cessação de um serviço que o usuário não paga. Também não há como se ter certeza de que o perfil da parte autora foi suspenso ou desabilitado indevidamente, já que não há qualquer laudo pericial de informática que ateste o alegado. Além disso, o uso abusivo da rede social pode ter violado a política de uso do Instagram e, nesse caso, o fornecedor do serviço não teria qualquer responsabilidade no suposto dano. 3. Cite(m)-se o(s) requerido(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observadas as formalidades legais. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.