Detalhe do processo

4138960-48.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
Classe
IMPUGNAçãO DE CRéDITO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Impugnação de Crédito Nº 4138960-48.2026.8.26.0100/SP IMPUGNANTE : UBIRAJARA FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO ROGÉRIO MOREIRA (OAB SP254714) IMPUGNADO : LIVRARIA CULTURA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB SP098628) INTERESSADO : LASPRO CONSULTORES LTDA. ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se. 2 – Processe-se, pois o advogado que subscreve a petição era o representante do impugnante na ação que originou o crédito. Anote-se. Todavia, para fins de eventual levantamento do crédito, deverá o credor providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins. 3 – Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o impugnante constou, de fato, da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; e d) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior – cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T LASPRO CONSULTORES LTDA.

Réu LIVRARIA CULTURA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor UBIRAJARA FERREIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO

OAB: 98628/SP

PAULO ROGÉRIO MOREIRA

OAB: 254714/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Impugnação de Crédito Nº 4138960-48.2026.8.26.0100/SP IMPUGNANTE : UBIRAJARA FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO ROGÉRIO MOREIRA (OAB SP254714) IMPUGNADO : LIVRARIA CULTURA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB SP098628) INTERESSADO : LASPRO CONSULTORES LTDA. ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se. 2 – Processe-se, pois o advogado que subscreve a petição era o representante do impugnante na ação que originou o crédito. Anote-se. Todavia, para fins de eventual levantamento do crédito, deverá o credor providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins. 3 – Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o impugnante constou, de fato, da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; e d) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior – cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int.