Detalhe do processo

4134856-13.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
Classe
HABILITAçãO DE CRéDITO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Habilitação de Crédito Nº 4134856-13.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : EDILSON DE JESUS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DONIZETE FERREIRA (OAB SP174496) ADVOGADO(A) : THAIS ALCANTARA DOS SANTOS ANDRADE (OAB SP386044) REQUERIDO : LARK SA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - FALIDO ADVOGADO(A) : ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB SP272431) ADVOGADO(A) : GILBERTO GIANSANTE (OAB SP076519) INTERESSADO : PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se. 2 – Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior – cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDILSON DE JESUS NASCIMENTO

Réu LARK SA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - FALIDO

T PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE

OAB: 420341/SP

ELAINE CARNAVALE BUSSI

OAB: 272431/SP

THAIS ALCANTARA DOS SANTOS ANDRADE

OAB: 386044/SP

GILBERTO GIANSANTE

OAB: 76519/SP

ANTONIO DONIZETE FERREIRA

OAB: 174496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Habilitação de Crédito Nº 4134856-13.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : EDILSON DE JESUS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DONIZETE FERREIRA (OAB SP174496) ADVOGADO(A) : THAIS ALCANTARA DOS SANTOS ANDRADE (OAB SP386044) REQUERIDO : LARK SA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - FALIDO ADVOGADO(A) : ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB SP272431) ADVOGADO(A) : GILBERTO GIANSANTE (OAB SP076519) INTERESSADO : PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se. 2 – Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior – cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int.