4132993-22.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4132993-22.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : JOSE CLEITON PEDROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANKLIN DE MEDEIROS SALES (OAB SP302995) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada pobreza, por meio dos documentos juntados, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. 2. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor regularize sua representação processual, juntando instrumento de procuração. 3. Considerando-se o risco de perecimento da prova, uma vez que comumente as imagens de monitoramento possuem curto período de armazenamento, e a necessidade de sua produção para identificação do outro veículo envolvido no evento danoso, defiro desde já a produção da prova, em sede de tutela de urgência. Intime-se a ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, preserve e apresente, nos autos, as gravações das câmeras de monitoramento do dia 12/07/2026, entre 06h:45m e 07h:45m, correspondente ao km 145 da BR-116, sentido Rio de Janeiro (decrescente), no município de São José dos Campos/SP. Cópia desta decisão serve como ofício, a ser encaminhado pelo próprio autor, os seus patronos, acompanhado das peças pertinentes ao seu cumprimento, em especial, cópia da inicial e do laudo pericial da PRF (ev. evento 1, LAUDO9 ). 4. Regularizada a representação processual do autor, nos termos do item 2, supra, tornem conclusos para recebimento formal da inicial e determinação da citação da ré. Intime-se. 22/07/2026
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE CLEITON PEDROSA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANKLIN DE MEDEIROS SALES
OAB: 302995/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 4132993-22.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : JOSE CLEITON PEDROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANKLIN DE MEDEIROS SALES (OAB SP302995) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada pobreza, por meio dos documentos juntados, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. 2. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor regularize sua representação processual, juntando instrumento de procuração. 3. Considerando-se o risco de perecimento da prova, uma vez que comumente as imagens de monitoramento possuem curto período de armazenamento, e a necessidade de sua produção para identificação do outro veículo envolvido no evento danoso, defiro desde já a produção da prova, em sede de tutela de urgência. Intime-se a ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, preserve e apresente, nos autos, as gravações das câmeras de monitoramento do dia 12/07/2026, entre 06h:45m e 07h:45m, correspondente ao km 145 da BR-116, sentido Rio de Janeiro (decrescente), no município de São José dos Campos/SP. Cópia desta decisão serve como ofício, a ser encaminhado pelo próprio autor, os seus patronos, acompanhado das peças pertinentes ao seu cumprimento, em especial, cópia da inicial e do laudo pericial da PRF (ev. evento 1, LAUDO9 ). 4. Regularizada a representação processual do autor, nos termos do item 2, supra, tornem conclusos para recebimento formal da inicial e determinação da citação da ré. Intime-se. 22/07/2026