Detalhe do processo

4128514-83.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
Classe
HABILITAçãO DE CRéDITO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Habilitação de Crédito Nº 4128514-83.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : JOSIE EVANGELISTA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL RODRIGO BARBOSA (OAB SP273790) ADVOGADO(A) : SAMIRA HELENA OLIMPIA BARBOSA ATAIDES (OAB SP280236) REQUERIDO : LIVRARIA CULTURA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB SP098628) INTERESSADO : LASPRO CONSULTORES LTDA. ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte habilitante, no prazo de 10 dias, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de extinção. Anote-se. 2 – Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior – cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSIE EVANGELISTA SILVA

T LASPRO CONSULTORES LTDA.

Réu LIVRARIA CULTURA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO

OAB: 98628/SP

DANIEL RODRIGO BARBOSA

OAB: 273790/SP

SAMIRA HELENA OLIMPIA BARBOSA ATAIDES

OAB: 280236/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Habilitação de Crédito Nº 4128514-83.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : JOSIE EVANGELISTA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL RODRIGO BARBOSA (OAB SP273790) ADVOGADO(A) : SAMIRA HELENA OLIMPIA BARBOSA ATAIDES (OAB SP280236) REQUERIDO : LIVRARIA CULTURA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB SP098628) INTERESSADO : LASPRO CONSULTORES LTDA. ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte habilitante, no prazo de 10 dias, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de extinção. Anote-se. 2 – Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior – cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int.