4127338-69.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4127338-69.2026.8.26.0100/SP AUTOR : WANDERSON AFONSO DIAS ADVOGADO(A) : JORDANA DE SOUSA TORRES (OAB MA017483) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Sabe-se que o Instagram é uma mídia social gratuita. Dessa maneira, não há ilegalidade na cessação de um serviço que o usuário não paga. Também não há como se ter certeza de que o perfil da parte autora foi desabilitado indevidamente, já que não há qualquer laudo pericial de informática que ateste o alegado. Além disso, o uso abusivo da rede social pode ter violado a política de uso do Instagram e, nesse caso, o fornecedor do serviço não teria qualquer responsabilidade no suposto dano. 2. No mais, para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, tais como demonstrativo de pagamento atualizado, cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, CTPS, conta de luz para baixa renda, extratos bancários entre outros, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor WANDERSON AFONSO DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORDANA DE SOUSA TORRES
OAB: 17483/MA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4127338-69.2026.8.26.0100/SP AUTOR : WANDERSON AFONSO DIAS ADVOGADO(A) : JORDANA DE SOUSA TORRES (OAB MA017483) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Sabe-se que o Instagram é uma mídia social gratuita. Dessa maneira, não há ilegalidade na cessação de um serviço que o usuário não paga. Também não há como se ter certeza de que o perfil da parte autora foi desabilitado indevidamente, já que não há qualquer laudo pericial de informática que ateste o alegado. Além disso, o uso abusivo da rede social pode ter violado a política de uso do Instagram e, nesse caso, o fornecedor do serviço não teria qualquer responsabilidade no suposto dano. 2. No mais, para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, tais como demonstrativo de pagamento atualizado, cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, CTPS, conta de luz para baixa renda, extratos bancários entre outros, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int.