4122927-80.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4122927-80.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JAKSON VINICIUS PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Sabe-se que o Whatsapp é uma mídia social gratuita. Dessa maneira, não há ilegalidade na cessação de um serviço que o usuário não paga. Também não há como se ter certeza de que o perfil da parte autora foi invadido por terceiros ou indevidamente bloqueado, já que não há qualquer laudo pericial de informática que ateste o alegado. Além disso, o uso abusivo da rede social pode ter violado a política de uso e, nesse caso, o fornecedor do serviço não teria qualquer responsabilidade no suposto dano. 2. Diante da apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro e com classificação de conta de energia elétrica residencial para baixa renda, apresente o autor via assinada pelas partes de contrato de locação, de contrato de união estável ou de certidão de casamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, tais como demonstrativo de pagamento atualizado, cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, CTPS, extratos bancários entre outros, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JAKSON VINICIUS PEREIRA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO
OAB: 304980/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4122927-80.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JAKSON VINICIUS PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Sabe-se que o Whatsapp é uma mídia social gratuita. Dessa maneira, não há ilegalidade na cessação de um serviço que o usuário não paga. Também não há como se ter certeza de que o perfil da parte autora foi invadido por terceiros ou indevidamente bloqueado, já que não há qualquer laudo pericial de informática que ateste o alegado. Além disso, o uso abusivo da rede social pode ter violado a política de uso e, nesse caso, o fornecedor do serviço não teria qualquer responsabilidade no suposto dano. 2. Diante da apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro e com classificação de conta de energia elétrica residencial para baixa renda, apresente o autor via assinada pelas partes de contrato de locação, de contrato de união estável ou de certidão de casamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, tais como demonstrativo de pagamento atualizado, cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, CTPS, extratos bancários entre outros, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se.