Detalhe do processo

4121318-62.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
Classe
IMPUGNAçãO DE CRéDITO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Impugnação de Crédito Nº 4121318-62.2026.8.26.0100/SP IMPUGNANTE : LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB SP239669) IMPUGNADO : CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB SP223002) INTERESSADO : EXPERTISEMAIS SERVICOS CONTABEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL ADVOGADO(A) : RENATO MELO NUNES DESPACHO/DECISÃO 1 . Recebo o incidente processual , determinando seu processamento. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. 3 . Desde logo, intime-se a parte adversa (caso se trate de falida, deverá ser intimada apenas se houver advogado habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4 . Também, intime-se o Administrador Judicial nomeado nos autos principais para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente parecer com as seguintes informações: 4.1 . Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2 . Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3 . Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 . Tempestividade ou não do presente incidente; 4.5 . A conferência do atendimento aos requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 de e de todo os dados apresentados pela parte habilitante/impugnante. ATENÇÃO, ADMINISTRADOR JUDICIAL : atente-se para a correta utilização das nomenclaturas e classes de petições, evitando-se o uso, sempre que possível, de “petições diversas” ou “petições intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação do feito. No presente caso, deverá ser utilizado o tipo de petição “ Manifestação do Administrador Judicial ”. 5 . Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer sobre o julgamento do incidente, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 . Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer e/ou, caso efetivamente necessário, indicar os documentos faltantes, para juntada pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias (a contar da intimação sobre a manifestação indicando a incompletude). Após a juntada dos documentos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se , novamente, o Administrador Judicial, para apresentação de parecer final. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o Administrador Judicial, de todo modo, formular seu parecer final, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 7 . Do parecer do AJ, cientifiquem-se as partes, para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Então, conclusos. 9. Intimem-se. DIGITE AQUI, TEXTO OBRIGATÓRIO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

T EXPERTISEMAIS SERVICOS CONTABEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA

Autor LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU

OAB: 239669/SP

RENATO MELO NUNES

OAB: 306130/SP

ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL

OAB: 346415/SP

SERGIO DA SILVA TOLEDO

OAB: 223002/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Impugnação de Crédito Nº 4121318-62.2026.8.26.0100/SP IMPUGNANTE : LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB SP239669) IMPUGNADO : CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB SP223002) INTERESSADO : EXPERTISEMAIS SERVICOS CONTABEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL ADVOGADO(A) : RENATO MELO NUNES DESPACHO/DECISÃO 1 . Recebo o incidente processual , determinando seu processamento. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. 3 . Desde logo, intime-se a parte adversa (caso se trate de falida, deverá ser intimada apenas se houver advogado habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4 . Também, intime-se o Administrador Judicial nomeado nos autos principais para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente parecer com as seguintes informações: 4.1 . Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2 . Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3 . Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 . Tempestividade ou não do presente incidente; 4.5 . A conferência do atendimento aos requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 de e de todo os dados apresentados pela parte habilitante/impugnante. ATENÇÃO, ADMINISTRADOR JUDICIAL : atente-se para a correta utilização das nomenclaturas e classes de petições, evitando-se o uso, sempre que possível, de “petições diversas” ou “petições intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação do feito. No presente caso, deverá ser utilizado o tipo de petição “ Manifestação do Administrador Judicial ”. 5 . Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer sobre o julgamento do incidente, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 . Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer e/ou, caso efetivamente necessário, indicar os documentos faltantes, para juntada pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias (a contar da intimação sobre a manifestação indicando a incompletude). Após a juntada dos documentos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se , novamente, o Administrador Judicial, para apresentação de parecer final. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o Administrador Judicial, de todo modo, formular seu parecer final, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 7 . Do parecer do AJ, cientifiquem-se as partes, para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Então, conclusos. 9. Intimem-se. DIGITE AQUI, TEXTO OBRIGATÓRIO