4111145-85.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Gab. 02 - 13ª Câmara de Direito Privado
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Agravo de Instrumento Nº 4111145-85.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) Magistrado : FRANCISCO GIAQUINTO Gab. 02 - 13ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão proferida em incidente de liquidação de sentença que homologou laudo pericial e esclarecimentos complementares, fixando o quantum debeatur decorrente de condenação imposta em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida, indeferindo-se o efeito suspensivo ao recurso. 2) Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo legal. 3) Após, aguarde-se inclusão em pauta de julgamento. Int.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB: 234190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Agravo de Instrumento Nº 4111145-85.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) Magistrado : FRANCISCO GIAQUINTO Gab. 02 - 13ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão proferida em incidente de liquidação de sentença que homologou laudo pericial e esclarecimentos complementares, fixando o quantum debeatur decorrente de condenação imposta em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida, indeferindo-se o efeito suspensivo ao recurso. 2) Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo legal. 3) Após, aguarde-se inclusão em pauta de julgamento. Int.