4106290-63.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Agravo de Instrumento Nº 4106290-63.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : B.S ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO PEDRONI JUNIOR (OAB ES014746) AGRAVADO : ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL BRUM SILVA (OAB PR053568) ADVOGADO(A) : SERGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA (OAB PR057486) ADVOGADO(A) : JONATHAN LEANDRO LOPES SCHNEIDER (OAB PR114258) ADVOGADO(A) : KAWANA QUEIROZ DE SOUZA (OAB PR123629) INTERESSADO : ARIANE BREDA TRASSI SALES ADVOGADO(A) : FABRICIO PERES SALES Magistrado : CARLOS ALBERTO DE SALLES Gab. 03 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 38870 Trata-se de agravo de instrumento ( evento 1, INIC1 ) tirado contra r. decisão que saneou o feito ( evento 1, DOC2 ), fixando questões controvertidas, indicando a quem incumbiria o ônus da prova, e determinando as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução. Indeferiu-se a produção de prova pericial, expedição de ofícios e exibição de documentos. Pleiteia a agravante a reforma do decisum , alegando, em síntese que a prova pericial seria necessária, pois a reprodução ou não de sistema empresarial seria questão técnica, que refugiria ao alcance da prova oral, de modo que se indeferimento configuraria cerceamento de defesa. Encontram-se os autos em termos de julgamento. É o relatório. Julga-se monocraticamente o agravo de instrumento, eis que inadmissível (art. 932, III, CPC). Com efeito, falta ao presente recurso requisito intrínseco de admissibilidade, qual seja, o cabimento. No caso, a r. decisão saneadora indeferiu a produção de prova pericial, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Certo que o E. Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela chamada “taxatividade mitigada” do rol de hipóteses de cabimento do dispositivo mencionado. No entanto, consoante a tese firmada em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 988), somente se admite a interposição de agravo de instrumento fora das hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil diante de urgência pela inutilidade do julgamento da questão em futuro recurso de apelação. Confira-se: “ O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação ”. No caso, contudo, tal urgência não se verifica, nada a respeito tendo sido demonstrado nas razões de agravo – de modo que a questão poderá, se o caso, ser enfrentada quando do julgamento de eventual recurso a ser interposto ou respondido pelo agravante contra r. sentença de mérito. Nesse sentido: VOTO N° 44465 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial técnica e testemunhal. Matéria que não se insere no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Ausência de urgência ou risco de inutilidade futura do julgamento da apelação. STJ, recursos repetitivos, REsp 1.704.520/MT. Recurso inadmissível. Decisão monocrática. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112996-96.2026.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de obrigação de fazer cumulada com prestação de contas e indenização – Decisão saneadora que indeferiu assistência judiciária gratuita aos réus, determinou o recolhimento das custas da reconvenção, rejeitou as preliminares de incompetência territorial, ilegitimidade ativa e inépcia da inicial e indeferiu o desentranhamento de documentos – Insurgência dos réus – Agravo de instrumento que comporta conhecimento apenas em relação à concessão da justiça gratuita – Inteligência do art. 1.015, V, do CPC – Inexistência de situação que autorize a aplicação da tese da "taxatividade mitigada" do cabimento do agravo de instrumento – Hipossuficiência não demonstrada – Declarações de imposto de renda e quadro patrimonial incompatíveis com a benesse – Endividamento e saldo bancário momentaneamente negativo que, por si, não autorizam o deferimento – Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2399692-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Caetano do Sul - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de obrigação de fazer cumulada com prestação de contas e indenização – Decisão saneadora que indeferiu assistência judiciária gratuita aos réus, determinou o recolhimento das custas da reconvenção, rejeitou as preliminares de incompetência territorial, ilegitimidade ativa e inépcia da inicial e indeferiu o desentranhamento de documentos – Insurgência dos réus – Agravo de instrumento que comporta conhecimento apenas em relação à concessão da justiça gratuita – Inteligência do art. 1.015, V, do CPC – Inexistência de situação que autorize a aplicação da tese da "taxatividade mitigada" do cabimento do agravo de instrumento – Hipossuficiência não demonstrada – Declarações de imposto de renda e quadro patrimonial incompatíveis com a benesse – Endividamento e saldo bancário momentaneamente negativo que, por si, não autorizam o deferimento – Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2399692-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Caetano do Sul - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026) AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. Interposição pelo réu de agravo de instrumento contra decisão que homologou laudo pericial realizado durante fase de conhecimento. Rol do art. 1.015 do CPC. A decisão que homologa laudo pericial não consta no rol taxativo de hipóteses passíveis de interposição imediata de agravo de instrumento. Taxatividade Mitigada (Tema 988 do STJ). Inaplicabilidade. Ausência de demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas em sede de apelação. A discordância quanto ao conteúdo técnico da perícia ou a alegação de vícios procedimentais deve ser suscitada como preliminar de eventual recurso de apelação, não se verificando risco de dano irreparável que justifique a flexibilização da regra de recorribilidade. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2358280-80.2025.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026) Ante o exposto, nega-se seguimento monocraticamente ao agravo de instrumento.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T ARIANE BREDA TRASSI SALES
Autor B.S ODONTOLOGIA LTDA
Réu ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado25/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JONATHAN LEANDRO LOPES SCHNEIDER
OAB: 114258/PR
KAWANA QUEIROZ DE SOUZA
OAB: 123629/PR
SERGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA
OAB: 57486/PR
RAFAEL BRUM SILVA
OAB: 53568/PR
FABRICIO PERES SALES
OAB: 11288/ES
CELSO PEDRONI JUNIOR
OAB: 14746/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Agravo de Instrumento Nº 4106290-63.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : B.S ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO PEDRONI JUNIOR (OAB ES014746) AGRAVADO : ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL BRUM SILVA (OAB PR053568) ADVOGADO(A) : SERGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA (OAB PR057486) ADVOGADO(A) : JONATHAN LEANDRO LOPES SCHNEIDER (OAB PR114258) ADVOGADO(A) : KAWANA QUEIROZ DE SOUZA (OAB PR123629) INTERESSADO : ARIANE BREDA TRASSI SALES ADVOGADO(A) : FABRICIO PERES SALES Magistrado : CARLOS ALBERTO DE SALLES Gab. 03 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 38870 Trata-se de agravo de instrumento ( evento 1, INIC1 ) tirado contra r. decisão que saneou o feito ( evento 1, DOC2 ), fixando questões controvertidas, indicando a quem incumbiria o ônus da prova, e determinando as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução. Indeferiu-se a produção de prova pericial, expedição de ofícios e exibição de documentos. Pleiteia a agravante a reforma do decisum , alegando, em síntese que a prova pericial seria necessária, pois a reprodução ou não de sistema empresarial seria questão técnica, que refugiria ao alcance da prova oral, de modo que se indeferimento configuraria cerceamento de defesa. Encontram-se os autos em termos de julgamento. É o relatório. Julga-se monocraticamente o agravo de instrumento, eis que inadmissível (art. 932, III, CPC). Com efeito, falta ao presente recurso requisito intrínseco de admissibilidade, qual seja, o cabimento. No caso, a r. decisão saneadora indeferiu a produção de prova pericial, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Certo que o E. Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela chamada “taxatividade mitigada” do rol de hipóteses de cabimento do dispositivo mencionado. No entanto, consoante a tese firmada em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 988), somente se admite a interposição de agravo de instrumento fora das hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil diante de urgência pela inutilidade do julgamento da questão em futuro recurso de apelação. Confira-se: “ O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação ”. No caso, contudo, tal urgência não se verifica, nada a respeito tendo sido demonstrado nas razões de agravo – de modo que a questão poderá, se o caso, ser enfrentada quando do julgamento de eventual recurso a ser interposto ou respondido pelo agravante contra r. sentença de mérito. Nesse sentido: VOTO N° 44465 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial técnica e testemunhal. Matéria que não se insere no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Ausência de urgência ou risco de inutilidade futura do julgamento da apelação. STJ, recursos repetitivos, REsp 1.704.520/MT. Recurso inadmissível. Decisão monocrática. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112996-96.2026.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de obrigação de fazer cumulada com prestação de contas e indenização – Decisão saneadora que indeferiu assistência judiciária gratuita aos réus, determinou o recolhimento das custas da reconvenção, rejeitou as preliminares de incompetência territorial, ilegitimidade ativa e inépcia da inicial e indeferiu o desentranhamento de documentos – Insurgência dos réus – Agravo de instrumento que comporta conhecimento apenas em relação à concessão da justiça gratuita – Inteligência do art. 1.015, V, do CPC – Inexistência de situação que autorize a aplicação da tese da "taxatividade mitigada" do cabimento do agravo de instrumento – Hipossuficiência não demonstrada – Declarações de imposto de renda e quadro patrimonial incompatíveis com a benesse – Endividamento e saldo bancário momentaneamente negativo que, por si, não autorizam o deferimento – Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2399692-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Caetano do Sul - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de obrigação de fazer cumulada com prestação de contas e indenização – Decisão saneadora que indeferiu assistência judiciária gratuita aos réus, determinou o recolhimento das custas da reconvenção, rejeitou as preliminares de incompetência territorial, ilegitimidade ativa e inépcia da inicial e indeferiu o desentranhamento de documentos – Insurgência dos réus – Agravo de instrumento que comporta conhecimento apenas em relação à concessão da justiça gratuita – Inteligência do art. 1.015, V, do CPC – Inexistência de situação que autorize a aplicação da tese da "taxatividade mitigada" do cabimento do agravo de instrumento – Hipossuficiência não demonstrada – Declarações de imposto de renda e quadro patrimonial incompatíveis com a benesse – Endividamento e saldo bancário momentaneamente negativo que, por si, não autorizam o deferimento – Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2399692-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Caetano do Sul - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026) AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. Interposição pelo réu de agravo de instrumento contra decisão que homologou laudo pericial realizado durante fase de conhecimento. Rol do art. 1.015 do CPC. A decisão que homologa laudo pericial não consta no rol taxativo de hipóteses passíveis de interposição imediata de agravo de instrumento. Taxatividade Mitigada (Tema 988 do STJ). Inaplicabilidade. Ausência de demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas em sede de apelação. A discordância quanto ao conteúdo técnico da perícia ou a alegação de vícios procedimentais deve ser suscitada como preliminar de eventual recurso de apelação, não se verificando risco de dano irreparável que justifique a flexibilização da regra de recorribilidade. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2358280-80.2025.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026) Ante o exposto, nega-se seguimento monocraticamente ao agravo de instrumento.