Detalhe do processo

4101139-19.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Agravo de Instrumento Nº 4101139-19.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) AGRAVADO : ANDREIA CAMPOS BRAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) INTERESSADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS Magistrado : MIGUEL PETRONI NETO Gab. 03 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão de evento 40, que impôs aos requeridos o pagamento dos honorários periciais, nos termos abaixo transcrito: "Vistos. Houve impugnação específica ao documento apresentado pela ré. Da presente a parte REQUERIDA que o apresentou tem o prazo de 15 dias para manifestar interesse em desentranhar o documento dos autos. Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. Sem desentranhamento, fica já determinada a realização de perícia no contrato e para aferição da falsidade alegada. Observada decisão vinculante do STJ no Tema 1061 (Resp 1.846-649/MA) compete àquele que produziu nos autos o documento o ônus de provar que a sua assinatura verdadeira. Nomeio para realização de perícia grafotécnica RICARDO LEANDRO REGANIN, CPF 260.401.228-62. Honorários fixados em R$ 1.500,00 que devem ser depositados na proporção de 50% para cada parte REQUERIDA em até 15 dias. Em caso de ausência de depósito pesará o ônus da prova em seu desfavor e no que se refere ao fato que seria demonstrado pela sua produção. As partes devem apresentar o que for requerido pelo Perito, no prazo de 05 dias da intimação, sob pena de preclusão da prova em desfavor de quem se omitir injustificadamente. Sem prejuízo, defiro expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apresente cópia dos extratos bancários da conta 857255829-0 agência 4891, referente aos períodos de 01/02/2022 a 30/05/2022, bem como ao Banco Cooperativo do Brasil para que apresente cópia dos extratos bancários da conta 10969453-3 agência 6044, referente aos períodos de 01/06/2023 a 30/11/2023. Intime-se.". Sustenta o agravante que não cabe a ele o pagamento dos honorários periciais, considerando o estabelecido no Tema 1061 do STJ, que se soma a previsão do caput do art. 95 do Código de Processo Civil, dispondo que a perícia será integralmente paga pela parte que tiver solicitado ou rateada quando ambas a tiverem solicitado. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No momento, nesta fase de cognição sumária, não é possível conceder o pretendido efeito ativo ao recurso, dependendo para tanto de uma melhor análise com a vinda da contraminuta e do devido processamento do recurso. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDREIA CAMPOS BRAZ DA SILVA

T BANCO AGIBANK S.A

Autor BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DOS SANTOS GOMES

OAB: 516227/SP

LUCAS DE MELLO RIBEIRO

OAB: 205306/SP

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Agravo de Instrumento Nº 4101139-19.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) AGRAVADO : ANDREIA CAMPOS BRAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) INTERESSADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS Magistrado : MIGUEL PETRONI NETO Gab. 03 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão de evento 40, que impôs aos requeridos o pagamento dos honorários periciais, nos termos abaixo transcrito: "Vistos. Houve impugnação específica ao documento apresentado pela ré. Da presente a parte REQUERIDA que o apresentou tem o prazo de 15 dias para manifestar interesse em desentranhar o documento dos autos. Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. Sem desentranhamento, fica já determinada a realização de perícia no contrato e para aferição da falsidade alegada. Observada decisão vinculante do STJ no Tema 1061 (Resp 1.846-649/MA) compete àquele que produziu nos autos o documento o ônus de provar que a sua assinatura verdadeira. Nomeio para realização de perícia grafotécnica RICARDO LEANDRO REGANIN, CPF 260.401.228-62. Honorários fixados em R$ 1.500,00 que devem ser depositados na proporção de 50% para cada parte REQUERIDA em até 15 dias. Em caso de ausência de depósito pesará o ônus da prova em seu desfavor e no que se refere ao fato que seria demonstrado pela sua produção. As partes devem apresentar o que for requerido pelo Perito, no prazo de 05 dias da intimação, sob pena de preclusão da prova em desfavor de quem se omitir injustificadamente. Sem prejuízo, defiro expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apresente cópia dos extratos bancários da conta 857255829-0 agência 4891, referente aos períodos de 01/02/2022 a 30/05/2022, bem como ao Banco Cooperativo do Brasil para que apresente cópia dos extratos bancários da conta 10969453-3 agência 6044, referente aos períodos de 01/06/2023 a 30/11/2023. Intime-se.". Sustenta o agravante que não cabe a ele o pagamento dos honorários periciais, considerando o estabelecido no Tema 1061 do STJ, que se soma a previsão do caput do art. 95 do Código de Processo Civil, dispondo que a perícia será integralmente paga pela parte que tiver solicitado ou rateada quando ambas a tiverem solicitado. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No momento, nesta fase de cognição sumária, não é possível conceder o pretendido efeito ativo ao recurso, dependendo para tanto de uma melhor análise com a vinda da contraminuta e do devido processamento do recurso. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int.