Detalhe do processo

4095084-52.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Agravo de Instrumento Nº 4095084-52.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ANA SAGINUR NEUMANN ADVOGADO(A) : ADRIANO BLATT (OAB SP329706) AGRAVADO : ITAUSEG SAUDE S/A. ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) Magistrado : VITO JOSÉ GUGLIELMI Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. O fundamento invocado para suporte do deferimento do efeito suspensivo pleiteado não tem o alcance que lhe empresta a agravante. Não se vê, prima facie , ilegalidade manifesta da decisão agravada que, em liquidação de sentença por arbitramento, indeferiu o pedido de esclarecimentos ao perito e homologou o laudo pericial, uma vez que é o Magistrado o destinatário da prova. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo, intime-se a agravada para resposta e, após, retornem. Int.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA SAGINUR NEUMANN

Réu ITAUSEG SAUDE S/A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA

OAB: 41775/SP

ADRIANO BLATT

OAB: 329706/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Agravo de Instrumento Nº 4095084-52.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ANA SAGINUR NEUMANN ADVOGADO(A) : ADRIANO BLATT (OAB SP329706) AGRAVADO : ITAUSEG SAUDE S/A. ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) Magistrado : VITO JOSÉ GUGLIELMI Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. O fundamento invocado para suporte do deferimento do efeito suspensivo pleiteado não tem o alcance que lhe empresta a agravante. Não se vê, prima facie , ilegalidade manifesta da decisão agravada que, em liquidação de sentença por arbitramento, indeferiu o pedido de esclarecimentos ao perito e homologou o laudo pericial, uma vez que é o Magistrado o destinatário da prova. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo, intime-se a agravada para resposta e, após, retornem. Int.