4089326-92.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Gab. 04 - 38ª Câmara de Direito Privado
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Agravo de Instrumento Nº 4089326-92.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : CINIRA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : LAIANE ESTEFENS FRANCISCO (OAB SP469221) ADVOGADO(A) : ISADORA ARTUZO ROMERO (OAB SP469356) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) AGRAVADO : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) Magistrado : LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO Gab. 04 - 38ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão (Evento 78/1G), proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CARTÃO CONSIGNADO (benefício de n° 152.566.452-0) (descontos sobre a RMC E SAQUE CONSIGNADO ) C/C DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS (Proc. nº 4001065-70.2025.8.26.0297), pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jales, Dr. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI, nos seguintes termos: " HOMOLOGO , para que produza os efeitos dele decorrentes, o laudo pericial do evento "51" (documento 3), reiterado no evento "68" , sob o qual manifestaram-se a autora (evento "74" ) e o requerido (evento "75" ). A impugnação da autora não procede, pois o fato de a perícia ter sido realizada em documentos digitalizados não limitou e não impediu que o perito nomeado chegasse à conclusão em torno da compatibilidade dos padrões gráficos a ela atribuídos. DEFIRO o levantamento dos honorários periciais (evento "36" , documentos 2, 3)." (grifos da autora) Busca a autora, ora agravante, a concessão do efeito suspensivo ao recurso, bem como o seu provimento para que seja reformada integralmente a r. decisão, desconstituindo a homologação do laudo pericial, determinando que o banco apresente o contrato original e físico, bem como determinar a realização de perícia documentoscópica e a complementação da perícia grafotécnica sobre o documento original, apurando-se eventual montagem, sobreposição de suporte, recorte e cola de assinaturas, determinando ainda a designação de data para coleta de padrões gráficos contemporâneos da agravante. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) (art. 300, caput, do Código de Processo Civil); por outro lado, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, pois não se encontram presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 1.019, inciso I c.c. artigo 300, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo legal (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO INTER S.A
Autor CINIRA RODRIGUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISADORA ARTUZO ROMERO
OAB: 469356/SP
MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR
OAB: 441633/SP
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 396604/SP
LAIANE ESTEFENS FRANCISCO
OAB: 469221/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Agravo de Instrumento Nº 4089326-92.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : CINIRA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : LAIANE ESTEFENS FRANCISCO (OAB SP469221) ADVOGADO(A) : ISADORA ARTUZO ROMERO (OAB SP469356) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) AGRAVADO : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) Magistrado : LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO Gab. 04 - 38ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão (Evento 78/1G), proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CARTÃO CONSIGNADO (benefício de n° 152.566.452-0) (descontos sobre a RMC E SAQUE CONSIGNADO ) C/C DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS (Proc. nº 4001065-70.2025.8.26.0297), pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jales, Dr. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI, nos seguintes termos: " HOMOLOGO , para que produza os efeitos dele decorrentes, o laudo pericial do evento "51" (documento 3), reiterado no evento "68" , sob o qual manifestaram-se a autora (evento "74" ) e o requerido (evento "75" ). A impugnação da autora não procede, pois o fato de a perícia ter sido realizada em documentos digitalizados não limitou e não impediu que o perito nomeado chegasse à conclusão em torno da compatibilidade dos padrões gráficos a ela atribuídos. DEFIRO o levantamento dos honorários periciais (evento "36" , documentos 2, 3)." (grifos da autora) Busca a autora, ora agravante, a concessão do efeito suspensivo ao recurso, bem como o seu provimento para que seja reformada integralmente a r. decisão, desconstituindo a homologação do laudo pericial, determinando que o banco apresente o contrato original e físico, bem como determinar a realização de perícia documentoscópica e a complementação da perícia grafotécnica sobre o documento original, apurando-se eventual montagem, sobreposição de suporte, recorte e cola de assinaturas, determinando ainda a designação de data para coleta de padrões gráficos contemporâneos da agravante. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) (art. 300, caput, do Código de Processo Civil); por outro lado, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, pois não se encontram presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 1.019, inciso I c.c. artigo 300, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo legal (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Intimem-se.