Detalhe do processo

4084224-17.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4084224-17.2025.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA MADALENA PETRINO REIMBERG ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB SP448739) AUTOR : PAULO HELFSTEIN REIMBERG ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB SP448739) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr.: PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO Vistos. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo conforme requerido ( evento 35, DOC1 ). Diante da manifestação da parte, com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng./Arq. JOAQUIM DE SOUZA FERREIRA FILHO . Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. O laudo deverá ser apresentado em 40 dias após intimação para início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa a atraso injustificado perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo : Localização e descrição do imóvel usucapiendo : 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 – se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento : 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares : 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota : Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Com a apresentação do laudo pericial, determino a intimação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis a fim de que informe se, à luz do contido no laudo pericial, em especial planta topográfica e memorial descritivo, é possível realizar o ingresso registrário. Consigno o prazo de 15 dias para manifestação. Caso haja pedidos de esclarecimentos pelo CRI, determino a intimação do perito para que proceda aos esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. Ressalto que o MLE de pagamento referente ao laudo pericial somente será expedido após a manifestação positiva do CRI. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA MADALENA PETRINO REIMBERG

Autor PAULO HELFSTEIN REIMBERG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO

OAB: 448739/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 4084224-17.2025.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA MADALENA PETRINO REIMBERG ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB SP448739) AUTOR : PAULO HELFSTEIN REIMBERG ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB SP448739) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr.: PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO Vistos. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo conforme requerido ( evento 35, DOC1 ). Diante da manifestação da parte, com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng./Arq. JOAQUIM DE SOUZA FERREIRA FILHO . Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. O laudo deverá ser apresentado em 40 dias após intimação para início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa a atraso injustificado perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo : Localização e descrição do imóvel usucapiendo : 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 – se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento : 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares : 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota : Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Com a apresentação do laudo pericial, determino a intimação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis a fim de que informe se, à luz do contido no laudo pericial, em especial planta topográfica e memorial descritivo, é possível realizar o ingresso registrário. Consigno o prazo de 15 dias para manifestação. Caso haja pedidos de esclarecimentos pelo CRI, determino a intimação do perito para que proceda aos esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. Ressalto que o MLE de pagamento referente ao laudo pericial somente será expedido após a manifestação positiva do CRI. Int.