4084079-58.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4084079-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ELIANA BESECHI CLORETTI ADVOGADO(A) : SUZANA DE CAMARGO PEIXE (OAB SP367513) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos . Evento 75: trata-se de petição da Autora informando que entende que a dilação probatória juntada aos autos (parecer do NAT-JUS e parecer medico do profissional que acompanha seu tratamento) é suficiente ao deslinde do feito. Todavia, clama que no caso de manutenção da prova pericial, deve o objeto da perícia ser restrito aos aspectos individuais desta demanda. Decido . Ainda se faz necessária a produção de prova pericial médica. O parecer do NAT-JUS fora expressamente desfavorável ao pleito da autora, de modo que ainda se faz necessária análise técnica por perito medico imparcial do pedido autoral. Logo, mantenho a decisão de evento 68 integralmente, devendo se aguardar a manifestação do perito e, em caso de silencio, devera se providenciar a nomeação de novo profissional. Int.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAUDE S/A
Autor ELIANA BESECHI CLORETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
SUZANA DE CAMARGO PEIXE
OAB: 367513/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Procedimento Comum Cível Nº 4084079-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ELIANA BESECHI CLORETTI ADVOGADO(A) : SUZANA DE CAMARGO PEIXE (OAB SP367513) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos . Evento 75: trata-se de petição da Autora informando que entende que a dilação probatória juntada aos autos (parecer do NAT-JUS e parecer medico do profissional que acompanha seu tratamento) é suficiente ao deslinde do feito. Todavia, clama que no caso de manutenção da prova pericial, deve o objeto da perícia ser restrito aos aspectos individuais desta demanda. Decido . Ainda se faz necessária a produção de prova pericial médica. O parecer do NAT-JUS fora expressamente desfavorável ao pleito da autora, de modo que ainda se faz necessária análise técnica por perito medico imparcial do pedido autoral. Logo, mantenho a decisão de evento 68 integralmente, devendo se aguardar a manifestação do perito e, em caso de silencio, devera se providenciar a nomeação de novo profissional. Int.