Detalhe do processo

4084079-58.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4084079-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ELIANA BESECHI CLORETTI ADVOGADO(A) : SUZANA DE CAMARGO PEIXE (OAB SP367513) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos . Evento 75: trata-se de petição da Autora informando que entende que a dilação probatória juntada aos autos (parecer do NAT-JUS e parecer medico do profissional que acompanha seu tratamento) é suficiente ao deslinde do feito. Todavia, clama que no caso de manutenção da prova pericial, deve o objeto da perícia ser restrito aos aspectos individuais desta demanda. Decido . Ainda se faz necessária a produção de prova pericial médica. O parecer do NAT-JUS fora expressamente desfavorável ao pleito da autora, de modo que ainda se faz necessária análise técnica por perito medico imparcial do pedido autoral. Logo, mantenho a decisão de evento 68 integralmente, devendo se aguardar a manifestação do perito e, em caso de silencio, devera se providenciar a nomeação de novo profissional. Int.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S/A

Autor ELIANA BESECHI CLORETTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

SUZANA DE CAMARGO PEIXE

OAB: 367513/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Procedimento Comum Cível Nº 4084079-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ELIANA BESECHI CLORETTI ADVOGADO(A) : SUZANA DE CAMARGO PEIXE (OAB SP367513) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos . Evento 75: trata-se de petição da Autora informando que entende que a dilação probatória juntada aos autos (parecer do NAT-JUS e parecer medico do profissional que acompanha seu tratamento) é suficiente ao deslinde do feito. Todavia, clama que no caso de manutenção da prova pericial, deve o objeto da perícia ser restrito aos aspectos individuais desta demanda. Decido . Ainda se faz necessária a produção de prova pericial médica. O parecer do NAT-JUS fora expressamente desfavorável ao pleito da autora, de modo que ainda se faz necessária análise técnica por perito medico imparcial do pedido autoral. Logo, mantenho a decisão de evento 68 integralmente, devendo se aguardar a manifestação do perito e, em caso de silencio, devera se providenciar a nomeação de novo profissional. Int.