Detalhe do processo

4080738-96.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Gab. 05 - 17ª Câmara de Direito Privado
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Agravo de Instrumento Nº 4080738-96.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : JOSE HENRIQUE LANZI ADVOGADO(A) : ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB SP175774) AGRAVANTE : MARIA LUISA LANZI FELICIANO ADVOGADO(A) : ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB SP175774) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB SP173195) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) Magistrado : EDUARDO VELHO NETO Gab. 05 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 759, evento 166, dos autos de origem, que homologou o laudo pericial, com aplicação do Tema 677 do STJ. Insurge-se o exequente, sustentando, em síntese, que o perito, de forma unilateral, alegou a necessidade de aplicação do Tema 677 do STJ, deixando de aplicar os juros remuneratórios, que devem ser capitalizados mensalmente, conforme determinado no acórdão de fls. 256/258. Aduz que a presente execução vincula-se à ação civil pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053, devendo seguir no cálculo do valor devido os parâmetros lá fixados, não podendo ser aplicado o Tema 877 do STJ. O Tema 677 do STJ, por sua vez, não deve ser aplicado ao caso, posto que não foi invocado pelas partes. Pugna pelo provimento do recurso. Concedido o diferimento das custas (agravo de instrumento nº 2065874-39.2016.8.26.0000). É O RELATÓRIO. No presente caso, para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, defiro o efeito suspensivo. Oficie-se, comunicando ao MM. Juiz a quo . No mais, processe-se o instrumento, intimando-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, tornem cls. Int.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor JOSE HENRIQUE LANZI

Autor MARIA LUISA LANZI FELICIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

JOSÉ MENAH LOURENÇO

OAB: 173195/SP

ROSA LUZIA CATTUZZO

OAB: 175774/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Agravo de Instrumento Nº 4080738-96.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : JOSE HENRIQUE LANZI ADVOGADO(A) : ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB SP175774) AGRAVANTE : MARIA LUISA LANZI FELICIANO ADVOGADO(A) : ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB SP175774) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB SP173195) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) Magistrado : EDUARDO VELHO NETO Gab. 05 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 759, evento 166, dos autos de origem, que homologou o laudo pericial, com aplicação do Tema 677 do STJ. Insurge-se o exequente, sustentando, em síntese, que o perito, de forma unilateral, alegou a necessidade de aplicação do Tema 677 do STJ, deixando de aplicar os juros remuneratórios, que devem ser capitalizados mensalmente, conforme determinado no acórdão de fls. 256/258. Aduz que a presente execução vincula-se à ação civil pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053, devendo seguir no cálculo do valor devido os parâmetros lá fixados, não podendo ser aplicado o Tema 877 do STJ. O Tema 677 do STJ, por sua vez, não deve ser aplicado ao caso, posto que não foi invocado pelas partes. Pugna pelo provimento do recurso. Concedido o diferimento das custas (agravo de instrumento nº 2065874-39.2016.8.26.0000). É O RELATÓRIO. No presente caso, para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, defiro o efeito suspensivo. Oficie-se, comunicando ao MM. Juiz a quo . No mais, processe-se o instrumento, intimando-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, tornem cls. Int.