Detalhe do processo

4078852-62.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Agravo de Instrumento Nº 4078852-62.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1009662-26.2014.8.26.0019/SP AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) AGRAVADO : ANTONIO JOSE REMEDIO ADVOGADO(A) : KLEBER CURCIOL (OAB SP242813) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALMIR CURCIOL (OAB SP126722) ADVOGADO(A) : IVAN PAULO FIORANI (OAB SP243487) Magistrado : MANOEL RICARDO REBELLO PINHO Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão constante do evento 123 dos autos de origem ( evento 123, DESPADEC1 ), que homologou o laudo pericial apresentado nos autos de origem, fixando o valor do débito em R$ 218.692,17, para o mês de novembro de 2025, devendo-se, no momento da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas aos depósitos realizados nos autos. 2. INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte contrária, bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º). 3. Intime-se a parte agravada para resposta. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO JOSE REMEDIO

Autor BANCO DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAN PAULO FIORANI

OAB: 243487/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

JOSÉ ALMIR CURCIOL

OAB: 126722/SP

KLEBER CURCIOL

OAB: 242813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Agravo de Instrumento Nº 4078852-62.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1009662-26.2014.8.26.0019/SP AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) AGRAVADO : ANTONIO JOSE REMEDIO ADVOGADO(A) : KLEBER CURCIOL (OAB SP242813) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALMIR CURCIOL (OAB SP126722) ADVOGADO(A) : IVAN PAULO FIORANI (OAB SP243487) Magistrado : MANOEL RICARDO REBELLO PINHO Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão constante do evento 123 dos autos de origem ( evento 123, DESPADEC1 ), que homologou o laudo pericial apresentado nos autos de origem, fixando o valor do débito em R$ 218.692,17, para o mês de novembro de 2025, devendo-se, no momento da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas aos depósitos realizados nos autos. 2. INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte contrária, bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º). 3. Intime-se a parte agravada para resposta. Intimem-se.