Detalhe do processo

4076361-73.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4076361-73.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JOVITO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) AUTOR : VITORIA ABAD AFTIM ADVOGADO(A) : FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 55 - Ante o declínio, substituo o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) pelo(a) GHG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 60484977000153 (ghg@ghgconsultoriajud.com), representada pelo perito Gustavo Henrique Gomes Machado, com cadastro junto ao site do TJSP. Intime-se o perito para apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a manifestação do expert, abra-se vista às partes interessadas, caso em que na ausência de impugnação deverá o responsável proceder dos honorários periciais em 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após, deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, da qual os procuradores das partes serão cientificados (CPC, art. 474). Fixo em 60 (sessenta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Int. 22/07/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor JOVITO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Autor VITORIA ABAD AFTIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP

FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI

OAB: 33575/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4076361-73.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JOVITO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) AUTOR : VITORIA ABAD AFTIM ADVOGADO(A) : FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 55 - Ante o declínio, substituo o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) pelo(a) GHG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 60484977000153 (ghg@ghgconsultoriajud.com), representada pelo perito Gustavo Henrique Gomes Machado, com cadastro junto ao site do TJSP. Intime-se o perito para apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a manifestação do expert, abra-se vista às partes interessadas, caso em que na ausência de impugnação deverá o responsável proceder dos honorários periciais em 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após, deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, da qual os procuradores das partes serão cientificados (CPC, art. 474). Fixo em 60 (sessenta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Int. 22/07/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro