4076361-73.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4076361-73.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JOVITO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) AUTOR : VITORIA ABAD AFTIM ADVOGADO(A) : FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 55 - Ante o declínio, substituo o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) pelo(a) GHG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 60484977000153 (ghg@ghgconsultoriajud.com), representada pelo perito Gustavo Henrique Gomes Machado, com cadastro junto ao site do TJSP. Intime-se o perito para apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a manifestação do expert, abra-se vista às partes interessadas, caso em que na ausência de impugnação deverá o responsável proceder dos honorários periciais em 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após, deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, da qual os procuradores das partes serão cientificados (CPC, art. 474). Fixo em 60 (sessenta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Int. 22/07/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Autor JOVITO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Autor VITORIA ABAD AFTIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO YAMIN FERNANDES
OAB: 345596/SP
FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI
OAB: 33575/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4076361-73.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JOVITO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) AUTOR : VITORIA ABAD AFTIM ADVOGADO(A) : FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 55 - Ante o declínio, substituo o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) pelo(a) GHG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 60484977000153 (ghg@ghgconsultoriajud.com), representada pelo perito Gustavo Henrique Gomes Machado, com cadastro junto ao site do TJSP. Intime-se o perito para apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a manifestação do expert, abra-se vista às partes interessadas, caso em que na ausência de impugnação deverá o responsável proceder dos honorários periciais em 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após, deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, da qual os procuradores das partes serão cientificados (CPC, art. 474). Fixo em 60 (sessenta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Int. 22/07/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro