4075159-95.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4075159-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR : EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI ADVOGADO(A) : EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB SP267012) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 155, DOC1 : Indefiro o pedido do perito, uma vez que este Fórum não possui instalações adequadas para a realização de perícias. Consigno que cabe ao perito providenciar os meios necessários para a realização dos trabalhos, incluindo a reserva de local adequado para a realização do exame médico (tais como consultórios médicos ou salas de atendimentos em hospitais) ou, alternativamente, sua locomoção até residência da parte pericianda. No mais, informo que os honorários periciais poderão ser levantados após a entrega do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 15/07/2026. 1 1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAUDE S/A
Autor EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI
OAB: 267012/SP
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4075159-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR : EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI ADVOGADO(A) : EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB SP267012) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 155, DOC1 : Indefiro o pedido do perito, uma vez que este Fórum não possui instalações adequadas para a realização de perícias. Consigno que cabe ao perito providenciar os meios necessários para a realização dos trabalhos, incluindo a reserva de local adequado para a realização do exame médico (tais como consultórios médicos ou salas de atendimentos em hospitais) ou, alternativamente, sua locomoção até residência da parte pericianda. No mais, informo que os honorários periciais poderão ser levantados após a entrega do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 15/07/2026. 1 1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.