4071440-08.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- REVISIONAL DE ALUGUEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 4071440-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JOAO DIAS CARDOSO ADVOGADO(A) : BRUNA NASCIMENTO CARDOSO MENDES (OAB MG237745) RÉU : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB SP241338) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme Formulario MLE acostado aos autos ( evento 101, DOC2 ). Relembro que, nos termos da decisão anterior ( evento 38, DOC1 ), o restante dos honorários (50%) será pago pela Defensoria Pública Estadual: "Uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça e a prova pericial foi requerida por ambas as partes (art. 95 do CPC), o réu arcará com metade dos honorários arbitrados pelo perito e o restante dos honorários será pago pela Defensoria Pública Estadual, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Após a manifestação do perito, oficie-se para reserva de honorários (ver Comunicado Conjunto nº 258/2024)." Por conseguinte, oficie-se para pagamento dos honorários, conforme Comunicado Conjunto nº 258/2024. Cumpra-se a zelosa Serventia com as cautelas de praxe. II. No mais, aguarde-se as manifestações das partes quanto ao laudo pericial juntado aos autos, conforme estabelecido no ato ordinatório de evento 98, DOC1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A.
Autor JOAO DIAS CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA NASCIMENTO CARDOSO MENDES
OAB: 237745/MG
GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ
OAB: 241338/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 4071440-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JOAO DIAS CARDOSO ADVOGADO(A) : BRUNA NASCIMENTO CARDOSO MENDES (OAB MG237745) RÉU : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB SP241338) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme Formulario MLE acostado aos autos ( evento 101, DOC2 ). Relembro que, nos termos da decisão anterior ( evento 38, DOC1 ), o restante dos honorários (50%) será pago pela Defensoria Pública Estadual: "Uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça e a prova pericial foi requerida por ambas as partes (art. 95 do CPC), o réu arcará com metade dos honorários arbitrados pelo perito e o restante dos honorários será pago pela Defensoria Pública Estadual, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Após a manifestação do perito, oficie-se para reserva de honorários (ver Comunicado Conjunto nº 258/2024)." Por conseguinte, oficie-se para pagamento dos honorários, conforme Comunicado Conjunto nº 258/2024. Cumpra-se a zelosa Serventia com as cautelas de praxe. II. No mais, aguarde-se as manifestações das partes quanto ao laudo pericial juntado aos autos, conforme estabelecido no ato ordinatório de evento 98, DOC1 . Intimem-se.