Detalhe do processo

4071440-08.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
REVISIONAL DE ALUGUEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 4071440-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JOAO DIAS CARDOSO ADVOGADO(A) : BRUNA NASCIMENTO CARDOSO MENDES (OAB MG237745) RÉU : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB SP241338) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme Formulario MLE acostado aos autos ( evento 101, DOC2 ). Relembro que, nos termos da decisão anterior ( evento 38, DOC1 ), o restante dos honorários (50%) será pago pela Defensoria Pública Estadual: "Uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça e a prova pericial foi requerida por ambas as partes (art. 95 do CPC), o réu arcará com metade dos honorários arbitrados pelo perito e o restante dos honorários será pago pela Defensoria Pública Estadual, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Após a manifestação do perito, oficie-se para reserva de honorários (ver Comunicado Conjunto nº 258/2024)." Por conseguinte, oficie-se para pagamento dos honorários, conforme Comunicado Conjunto nº 258/2024. Cumpra-se a zelosa Serventia com as cautelas de praxe. II. No mais, aguarde-se as manifestações das partes quanto ao laudo pericial juntado aos autos, conforme estabelecido no ato ordinatório de evento 98, DOC1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A.

Autor JOAO DIAS CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA NASCIMENTO CARDOSO MENDES

OAB: 237745/MG

GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ

OAB: 241338/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 4071440-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JOAO DIAS CARDOSO ADVOGADO(A) : BRUNA NASCIMENTO CARDOSO MENDES (OAB MG237745) RÉU : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB SP241338) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme Formulario MLE acostado aos autos ( evento 101, DOC2 ). Relembro que, nos termos da decisão anterior ( evento 38, DOC1 ), o restante dos honorários (50%) será pago pela Defensoria Pública Estadual: "Uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça e a prova pericial foi requerida por ambas as partes (art. 95 do CPC), o réu arcará com metade dos honorários arbitrados pelo perito e o restante dos honorários será pago pela Defensoria Pública Estadual, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Após a manifestação do perito, oficie-se para reserva de honorários (ver Comunicado Conjunto nº 258/2024)." Por conseguinte, oficie-se para pagamento dos honorários, conforme Comunicado Conjunto nº 258/2024. Cumpra-se a zelosa Serventia com as cautelas de praxe. II. No mais, aguarde-se as manifestações das partes quanto ao laudo pericial juntado aos autos, conforme estabelecido no ato ordinatório de evento 98, DOC1 . Intimem-se.