4071142-16.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4071142-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ASA ADMINISTRACAO DE BENS E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE JESUS (OAB SP508300) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Manifesta-se o perito judicial, João Batista da Costa Pinto, informando o depósito dos honorários periciais e noticiando que a requerida não apresentou a documentação anteriormente solicitada, reputada necessária à elaboração do laudo pericial. Requer, assim, a intimação da requerida para juntada da base de dados e demais informações destinadas à análise dos reajustes aplicados ao contrato objeto da demanda. Considerando que os documentos solicitados pelo expert mostram-se pertinentes à realização da prova técnica deferida e à adequada resposta aos pontos controvertidos fixados pelo Juízo, defiro o requerimento. Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos e informações requeridos pelo perito judicial na petição mencionada, inclusive a base de dados utilizada para o cálculo dos reajustes por sinistralidade e VCMH, em formato compatível com a análise atuarial, facultando-se a manifestação acerca de eventual impossibilidade técnica ou jurídica de atendimento. Int. São Paulo,06/08/2026
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASA ADMINISTRACAO DE BENS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Réu BRADESCO SAUDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FELIPE DE JESUS
OAB: 508300/SP
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4071142-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ASA ADMINISTRACAO DE BENS E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE JESUS (OAB SP508300) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Manifesta-se o perito judicial, João Batista da Costa Pinto, informando o depósito dos honorários periciais e noticiando que a requerida não apresentou a documentação anteriormente solicitada, reputada necessária à elaboração do laudo pericial. Requer, assim, a intimação da requerida para juntada da base de dados e demais informações destinadas à análise dos reajustes aplicados ao contrato objeto da demanda. Considerando que os documentos solicitados pelo expert mostram-se pertinentes à realização da prova técnica deferida e à adequada resposta aos pontos controvertidos fixados pelo Juízo, defiro o requerimento. Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos e informações requeridos pelo perito judicial na petição mencionada, inclusive a base de dados utilizada para o cálculo dos reajustes por sinistralidade e VCMH, em formato compatível com a análise atuarial, facultando-se a manifestação acerca de eventual impossibilidade técnica ou jurídica de atendimento. Int. São Paulo,06/08/2026