4070070-91.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4070070-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR : LUIZ MARCHETTI DURANTI JUNIOR ADVOGADO(A) : LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO SCHERB (OAB SP418992) RÉU : SANTANDER INSTITUCIONAL CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ DE BARROS FREIRE (OAB SP138200) ADVOGADO(A) : EDSON FERNANDES JUNIOR (OAB SP146156) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, afasto a impugnação ao valor da causa, pois busca o autor reconhecer a ilegalidade da cobrança realizada pela ré que se deu no valor indicado, o qual é o proveito econômico pleiteado. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, não há nulidades a sanar e nem omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. Sobre a produção de provas, a ré informou não ter interesse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a parte autora permaneceu em silêncio. 3. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica contábil, pois necessário aferir o valor da liquidação das ações, uma vez que há cláusula de limitação para o caso de valorização da ação acima de 33,99%, bem como aferir o débito que foi carreado ao autor. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o(a) perito(a) IVAN BIGNARDI (ivan.bignardi@uol.com.br). 4. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 5. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) perito(a), via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. 6. Com a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para ciência, devendo as partes realizar o rateio do valor e, desde logo, realizar o pagamento. 7. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o(a) perito(a) via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. 8. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. 9. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LUIZ MARCHETTI DURANTI JUNIOR
Réu SANTANDER INSTITUCIONAL CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO JOSÉ DE BARROS FREIRE
OAB: 138200/SP
EDSON FERNANDES JUNIOR
OAB: 146156/SP
LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO SCHERB
OAB: 418992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Procedimento Comum Cível Nº 4070070-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR : LUIZ MARCHETTI DURANTI JUNIOR ADVOGADO(A) : LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO SCHERB (OAB SP418992) RÉU : SANTANDER INSTITUCIONAL CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ DE BARROS FREIRE (OAB SP138200) ADVOGADO(A) : EDSON FERNANDES JUNIOR (OAB SP146156) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, afasto a impugnação ao valor da causa, pois busca o autor reconhecer a ilegalidade da cobrança realizada pela ré que se deu no valor indicado, o qual é o proveito econômico pleiteado. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, não há nulidades a sanar e nem omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. Sobre a produção de provas, a ré informou não ter interesse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a parte autora permaneceu em silêncio. 3. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica contábil, pois necessário aferir o valor da liquidação das ações, uma vez que há cláusula de limitação para o caso de valorização da ação acima de 33,99%, bem como aferir o débito que foi carreado ao autor. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o(a) perito(a) IVAN BIGNARDI (ivan.bignardi@uol.com.br). 4. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 5. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) perito(a), via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. 6. Com a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para ciência, devendo as partes realizar o rateio do valor e, desde logo, realizar o pagamento. 7. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o(a) perito(a) via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. 8. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. 9. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.