Detalhe do processo

4068209-70.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4068209-70.2025.8.26.0100/SP AUTOR : SEC FIGUEIREDO LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo i. Perito, eis que elaborado de forma técnica e fundamentada, com análise dos elementos constantes dos autos e enfrentamento dos pontos controvertidos da demanda. As manifestações apresentadas pelas partes não demonstram a existência de elementos que justifiquem a realização de nova perícia ou complementação do laudo. Dessa forma, reputo suficiente a prova técnica produzida, encerrando-se a instrução no que diz respeito à perícia. Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito dos honorários remanescentes. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S/A

Autor SEC FIGUEIREDO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

VICTOR BARROS LOBO

OAB: 41034/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4068209-70.2025.8.26.0100/SP AUTOR : SEC FIGUEIREDO LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo i. Perito, eis que elaborado de forma técnica e fundamentada, com análise dos elementos constantes dos autos e enfrentamento dos pontos controvertidos da demanda. As manifestações apresentadas pelas partes não demonstram a existência de elementos que justifiquem a realização de nova perícia ou complementação do laudo. Dessa forma, reputo suficiente a prova técnica produzida, encerrando-se a instrução no que diz respeito à perícia. Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito dos honorários remanescentes. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se