Detalhe do processo

4066246-27.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4066246-27.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ROSMAN COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB SP452835) ADVOGADO(A) : ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB SP362035) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vista da estimativa dos honorários periciais para eventual impugnação da parte interessada (que realizará o custeio), no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância com o valor dos honorários periciais estimados, por celeridade processual, deverá(ão) a(s) parte(s) incumbida(s) do pagamento (total / de sua cota-parte) comprovar o respectivo depósito nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova determinação nesse sentido. Não havendo deposito no prazo fixado, certifique-se e voltem conclusos para prolação de sentença , com presunção que a prova seria produzida em favor daquele que não pode produzir a prova pela inércia do adverso. Comprovado o depósito dos honorários periciais,intime-se o perito para agendamento da perícia , com entrega do laudo em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Com a vinda do laudo pericial aos autos, abra-se prazo às partes para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Mauá, 31 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S/A

Autor ROSMAN COMERCIO E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA

OAB: 362035/SP

MARCIO ALVIM DA PALMA

OAB: 452835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4066246-27.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ROSMAN COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB SP452835) ADVOGADO(A) : ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB SP362035) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vista da estimativa dos honorários periciais para eventual impugnação da parte interessada (que realizará o custeio), no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância com o valor dos honorários periciais estimados, por celeridade processual, deverá(ão) a(s) parte(s) incumbida(s) do pagamento (total / de sua cota-parte) comprovar o respectivo depósito nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova determinação nesse sentido. Não havendo deposito no prazo fixado, certifique-se e voltem conclusos para prolação de sentença , com presunção que a prova seria produzida em favor daquele que não pode produzir a prova pela inércia do adverso. Comprovado o depósito dos honorários periciais,intime-se o perito para agendamento da perícia , com entrega do laudo em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Com a vinda do laudo pericial aos autos, abra-se prazo às partes para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Mauá, 31 de julho de 2026.