4061863-06.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4061863-06.2025.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA MADALENA KOHLER ADVOGADO(A) : VICTORIA CICERA DOS SANTOS MEDEIROS (OAB SP483420) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 156: Ciência ao perito acerca do levantamento. Analisando o laudo pericial, bem como as posteriores manifestações das partes, concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e dou por encerrada a instrução. Por fim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, em sede de alegações finais, tornando, em seguida, os autos conclusos para prolação da sentença. Intime-se. São Paulo, 31/07/2026
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Autor MARIA MADALENA KOHLER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO YAMIN FERNANDES
OAB: 345596/SP
VICTORIA CICERA DOS SANTOS MEDEIROS
OAB: 483420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4061863-06.2025.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA MADALENA KOHLER ADVOGADO(A) : VICTORIA CICERA DOS SANTOS MEDEIROS (OAB SP483420) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 156: Ciência ao perito acerca do levantamento. Analisando o laudo pericial, bem como as posteriores manifestações das partes, concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e dou por encerrada a instrução. Por fim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, em sede de alegações finais, tornando, em seguida, os autos conclusos para prolação da sentença. Intime-se. São Paulo, 31/07/2026