Detalhe do processo

4061863-06.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4061863-06.2025.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA MADALENA KOHLER ADVOGADO(A) : VICTORIA CICERA DOS SANTOS MEDEIROS (OAB SP483420) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 156: Ciência ao perito acerca do levantamento. Analisando o laudo pericial, bem como as posteriores manifestações das partes, concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e dou por encerrada a instrução. Por fim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, em sede de alegações finais, tornando, em seguida, os autos conclusos para prolação da sentença. Intime-se. São Paulo, 31/07/2026
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor MARIA MADALENA KOHLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP

VICTORIA CICERA DOS SANTOS MEDEIROS

OAB: 483420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4061863-06.2025.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA MADALENA KOHLER ADVOGADO(A) : VICTORIA CICERA DOS SANTOS MEDEIROS (OAB SP483420) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 156: Ciência ao perito acerca do levantamento. Analisando o laudo pericial, bem como as posteriores manifestações das partes, concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e dou por encerrada a instrução. Por fim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, em sede de alegações finais, tornando, em seguida, os autos conclusos para prolação da sentença. Intime-se. São Paulo, 31/07/2026