Detalhe do processo

4061679-16.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4061679-16.2026.8.26.0100/SP AUTOR : LEANDRO NIBEL GALLI CHARIF ADVOGADO(A) : FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB SP344210) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO 1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. O equipamento danificado está instalado na unidade consumidora afetada pela oscilação, tendo o requerente comprovado o pagamento do reparo. 2. Presentes, no mais, as condições da ação, dou o feito por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: (i) a existência de nexo de causalidade entre os danos afirmados e os serviços prestados pela requerida; (ii) a extensão dos danos. 4. Defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica , nomeando como perito RICARDO SANSONE , independentemente de termo de compromisso. 5. Intime-se para aceitação do encargo e proposta de honorários em 5 dias. Após, abra-se vista às partes por igual prazo. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Decorrido, cobre-se , independentemente de nova determinação. 7. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 8. Em se tratando de relação de consumo e constatada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica e probatória da autora, inverto o ônus da prova em desfavor do réu (art. 6º, VIII, CDC). Observe-se, todavia, que o ônus de preservação e fornecimento dos elementos de convicção (e.g. peças, registros, documentos técnicos, etc) incumbe à parte autora. 9. Tendo pleietado a prova pericial, os honorários deverão ser suportados pelo réu e deverão ser depositados em 10 dias da homologação. 10. Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do Sr. Perito e intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resulta­do, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de eventuais pareceres técnicos.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Autor LEANDRO NIBEL GALLI CHARIF

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FADI HASSAN FAYAD KHODR

OAB: 344210/SP

ANTONIO RODRIGO SANT ANA

OAB: 234190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4061679-16.2026.8.26.0100/SP AUTOR : LEANDRO NIBEL GALLI CHARIF ADVOGADO(A) : FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB SP344210) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO 1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. O equipamento danificado está instalado na unidade consumidora afetada pela oscilação, tendo o requerente comprovado o pagamento do reparo. 2. Presentes, no mais, as condições da ação, dou o feito por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: (i) a existência de nexo de causalidade entre os danos afirmados e os serviços prestados pela requerida; (ii) a extensão dos danos. 4. Defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica , nomeando como perito RICARDO SANSONE , independentemente de termo de compromisso. 5. Intime-se para aceitação do encargo e proposta de honorários em 5 dias. Após, abra-se vista às partes por igual prazo. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Decorrido, cobre-se , independentemente de nova determinação. 7. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 8. Em se tratando de relação de consumo e constatada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica e probatória da autora, inverto o ônus da prova em desfavor do réu (art. 6º, VIII, CDC). Observe-se, todavia, que o ônus de preservação e fornecimento dos elementos de convicção (e.g. peças, registros, documentos técnicos, etc) incumbe à parte autora. 9. Tendo pleietado a prova pericial, os honorários deverão ser suportados pelo réu e deverão ser depositados em 10 dias da homologação. 10. Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do Sr. Perito e intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resulta­do, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de eventuais pareceres técnicos.