4060191-29.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4060191-29.2026.8.26.0002/SP AUTOR : REGINA APARECIDA TAVARES ADVOGADO(A) : CAIO DA PAIXÃO PUGA (OAB SP397642) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifiquei a autuação do processo, de "Petição Cível" para "Procedimento Comum Cível". 2. No prazo de quinze dias, comprove a parte autora, de maneira idônea (extratos bancários do último trimestre e última declaração à receita federal), que não dispõe de recursos para o pagamento das custas processuais. Casada, deve produzir provas no mesmo sentido com relação ao seu cônjuge (art. 1.566, III, CC). Sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. 3. Sem prejuízo, passo à análise da tutela provisória. A autora, beneficiária de plano de saúde operado pela ré ( 1.8 ), foi diagnosticada com nódulo sólido em rim esquerdo, suspeito para neoplasia maligna ( 1.9 ), e pretende compelir a ré a autorizar e custear a realização de videocirurgia laparoscópica com assistência robótica , indicada pelo médico assistente em razão da elevada complexidade da lesão renal ( 1.10 ), a fim de obter maior precisão cirúrgica, melhor preservação da função renal e redução de complicações. 3.1. A condição de saúde está satisfatoriamente comprovada pela documentação médica acostada, assim como a necessidade do tratamento cirúrgico indicado. 3.1.1. O método cirúrgico (assistido por robótica) pretendido pela autora, porém, não está contemplado no rol da ANS , razão pela qual a ré denegou a cobertura para a tecnologia robótica, autorizando tão somente o procedimento pela técnica convencional ( 1.11 ). 3.2. A técnica cirúrgica assistida por robótica foi inicialmente rejeitada pela CONITEC para a realização de prostatectomia radical, em 2018 e 2021, pois não teriam sido "enviadas evidências científicas que mostrassem diferença significativa da prostatectomia radical assistida por robô em desfechos oncológicos". Em 2025, porém, a CONITEC aprovou a técnica assistida por robô para a prostatectomia radical , seguindo-se a incorporação desse tratamento ao Sistema Único de Saúde, pela Portaria SECTICS/MS 72, de 30/09/2025. Com relação a intervenções cirúrgicas no rim, não houve semelhante deliberação pela CONITEC, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo tem determinado o custeio, pelas operadoras de plano de saúde, em casos semelhantes ao presente: EMENTA PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. TUTELA DE URGÊNCIA Sentença de procedência - Autor, diagnosticado com um nódulo renal direito, associado a doenças de base como diabetes mellitus, hipertensão arterial e obesidade e, ainda, que é tabagista de longa data - Negativa de cobertura por parte da operadora de cirurgia via robótica no Hospital Santa Catarina Paulista - Decreto de procedência Insurgência do polo passivo - Não acolhimento - Tal qual já observado por esta Turma Julgadora em sede de agravo de instrumento (reformada a decisão para deferir a tutela de urgência), restou demonstrada a gravidade do quadro de saúde do autor (diagnosticado com nódulo direito no rim) e a ele sido indicada a realização de cirurgia de nefrectomia parcial, mediante videolaparoscopia com robótica conforme relatório médico anexado nos autos de origem, claro acerca da necessidade de utilização da técnica de robótica, face às comorbidades do paciente (diabetes mellitus, hipertensão arterial e obesidade), com a finalidade de evitar maiores complicações, além de terapia renal - Conclusão do laudo pericial, embora de extrema importância para o deslinde do feito, não é absoluta e deve ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos, especialmente o relatório do médico que assiste o paciente - Sentença confirmada - Honorários sucumbenciais devidos que devem ser majorados conforme previsão contida no Artigo 85 do Código de Processo Civil, diante do trabalho adicional realizado em grau recursal Recurso improvido. (Apelação Cível 1007932-48.2024.8.26.0562, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Salles Rossi, j. 27/5/2026). APELAÇÃO. DIREITO DA SAÚDE. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA ROBÓTICA. NEOPLASIA RENAL DE ALTA COMPLEXIDADE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. REQUISITOS CUMULATIVOS DA ADI 7265/STF. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. TEMA 1365/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso de apelação interposto por operadora de saúde contra sentença que a condenou ao reembolso integral de despesas médicas no montante de R$ 58.257,87 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão da negativa de cobertura de cirurgia de nefrectomia parcial assistida por robô indicada para o tratamento de tumor renal de alta complexidade, após a beneficiária custear o procedimento com recursos próprios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (i) verificar a licitude da recusa da operadora em custear o procedimento cirúrgico por técnica robótica, à luz dos requisitos cumulativos da ADI 7265/STF; (ii) examinar se o reembolso deve ser integral ou limitado aos valores contratuais; e (iii) aferir a ocorrência de abalo moral indenizável, considerando os parâmetros estabelecidos pelo STJ no Tema 1.365. III. RAZÕES DE DECIDIR. A relação jurídica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608/STJ. Os requisitos cumulativos da ADI 7265/STF para cobertura extrarrol foram preenchidos: prescrição por médico habilitado; eficácia comprovada por laudo pericial baseado em evidências de alto grau; ausência de alternativa terapêutica adequada no rol para a condição individualizada da paciente; inexistência de negativa expressa da ANS. O laudo pericial classificou a cirurgia robótica como padrão-ouro para tumor renal, afastando a tese de substituto terapêutico eficaz pela laparoscopia convencional . O reembolso é integral por ausência de rede credenciada apta. Dano moral não configurado. O Tema 1.365/STJ fixou que a simples negativa de cobertura pelo plano de saúde não configura, por si só, dano moral in re ipsa, exigindo-se a demonstração de efetivo prejuízo extrapatrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESES. Recurso parcialmente provido, para afastar a condenação por danos morais. (Apelação Cível Nº 1001015-45.2023.8.26.0595, Núcleo 4.0-T VIII, Rel. Des. Thomaz Carvalhaes Ferreira, j. 22/05/2026). (realcei). De modo que, à luz da jurisprudência do E. TJSP, pode-se afirmar que a pretensão da autora se reveste de plausibilidade jurídica. 3.3. E o risco de dano de difícil reparação salta aos olhos, considerada a gravidade e o caráter evolutivo da doença (carcinoma de células renais). 3.4. Com essas considerações, CONCEDO a tutela de urgência para determinar à AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. que autorize e custeie integralmente a realização da videocirurgia laparoscópica com assistência robótica prescrita à autora, abrangendo honorários médicos (se realizada por profissional credenciado), utilização da plataforma robótica, materiais cirúrgicos, medicamentos, OPMEs, internação hospitalar e insumos necessários, em rede credenciada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais). 3.5. Ante a urgência evidenciada, esta decisão valerá como ofício, a ser entregue à ré pela parte autora, juntamente com a prescrição médica, no prazo de dois dias, comprovando-se nos autos.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor REGINA APARECIDA TAVARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO DA PAIXÃO PUGA
OAB: 397642/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4060191-29.2026.8.26.0002/SP AUTOR : REGINA APARECIDA TAVARES ADVOGADO(A) : CAIO DA PAIXÃO PUGA (OAB SP397642) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifiquei a autuação do processo, de "Petição Cível" para "Procedimento Comum Cível". 2. No prazo de quinze dias, comprove a parte autora, de maneira idônea (extratos bancários do último trimestre e última declaração à receita federal), que não dispõe de recursos para o pagamento das custas processuais. Casada, deve produzir provas no mesmo sentido com relação ao seu cônjuge (art. 1.566, III, CC). Sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. 3. Sem prejuízo, passo à análise da tutela provisória. A autora, beneficiária de plano de saúde operado pela ré ( 1.8 ), foi diagnosticada com nódulo sólido em rim esquerdo, suspeito para neoplasia maligna ( 1.9 ), e pretende compelir a ré a autorizar e custear a realização de videocirurgia laparoscópica com assistência robótica , indicada pelo médico assistente em razão da elevada complexidade da lesão renal ( 1.10 ), a fim de obter maior precisão cirúrgica, melhor preservação da função renal e redução de complicações. 3.1. A condição de saúde está satisfatoriamente comprovada pela documentação médica acostada, assim como a necessidade do tratamento cirúrgico indicado. 3.1.1. O método cirúrgico (assistido por robótica) pretendido pela autora, porém, não está contemplado no rol da ANS , razão pela qual a ré denegou a cobertura para a tecnologia robótica, autorizando tão somente o procedimento pela técnica convencional ( 1.11 ). 3.2. A técnica cirúrgica assistida por robótica foi inicialmente rejeitada pela CONITEC para a realização de prostatectomia radical, em 2018 e 2021, pois não teriam sido "enviadas evidências científicas que mostrassem diferença significativa da prostatectomia radical assistida por robô em desfechos oncológicos". Em 2025, porém, a CONITEC aprovou a técnica assistida por robô para a prostatectomia radical , seguindo-se a incorporação desse tratamento ao Sistema Único de Saúde, pela Portaria SECTICS/MS 72, de 30/09/2025. Com relação a intervenções cirúrgicas no rim, não houve semelhante deliberação pela CONITEC, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo tem determinado o custeio, pelas operadoras de plano de saúde, em casos semelhantes ao presente: EMENTA PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. TUTELA DE URGÊNCIA Sentença de procedência - Autor, diagnosticado com um nódulo renal direito, associado a doenças de base como diabetes mellitus, hipertensão arterial e obesidade e, ainda, que é tabagista de longa data - Negativa de cobertura por parte da operadora de cirurgia via robótica no Hospital Santa Catarina Paulista - Decreto de procedência Insurgência do polo passivo - Não acolhimento - Tal qual já observado por esta Turma Julgadora em sede de agravo de instrumento (reformada a decisão para deferir a tutela de urgência), restou demonstrada a gravidade do quadro de saúde do autor (diagnosticado com nódulo direito no rim) e a ele sido indicada a realização de cirurgia de nefrectomia parcial, mediante videolaparoscopia com robótica conforme relatório médico anexado nos autos de origem, claro acerca da necessidade de utilização da técnica de robótica, face às comorbidades do paciente (diabetes mellitus, hipertensão arterial e obesidade), com a finalidade de evitar maiores complicações, além de terapia renal - Conclusão do laudo pericial, embora de extrema importância para o deslinde do feito, não é absoluta e deve ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos, especialmente o relatório do médico que assiste o paciente - Sentença confirmada - Honorários sucumbenciais devidos que devem ser majorados conforme previsão contida no Artigo 85 do Código de Processo Civil, diante do trabalho adicional realizado em grau recursal Recurso improvido. (Apelação Cível 1007932-48.2024.8.26.0562, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Salles Rossi, j. 27/5/2026). APELAÇÃO. DIREITO DA SAÚDE. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA ROBÓTICA. NEOPLASIA RENAL DE ALTA COMPLEXIDADE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. REQUISITOS CUMULATIVOS DA ADI 7265/STF. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. TEMA 1365/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso de apelação interposto por operadora de saúde contra sentença que a condenou ao reembolso integral de despesas médicas no montante de R$ 58.257,87 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão da negativa de cobertura de cirurgia de nefrectomia parcial assistida por robô indicada para o tratamento de tumor renal de alta complexidade, após a beneficiária custear o procedimento com recursos próprios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (i) verificar a licitude da recusa da operadora em custear o procedimento cirúrgico por técnica robótica, à luz dos requisitos cumulativos da ADI 7265/STF; (ii) examinar se o reembolso deve ser integral ou limitado aos valores contratuais; e (iii) aferir a ocorrência de abalo moral indenizável, considerando os parâmetros estabelecidos pelo STJ no Tema 1.365. III. RAZÕES DE DECIDIR. A relação jurídica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608/STJ. Os requisitos cumulativos da ADI 7265/STF para cobertura extrarrol foram preenchidos: prescrição por médico habilitado; eficácia comprovada por laudo pericial baseado em evidências de alto grau; ausência de alternativa terapêutica adequada no rol para a condição individualizada da paciente; inexistência de negativa expressa da ANS. O laudo pericial classificou a cirurgia robótica como padrão-ouro para tumor renal, afastando a tese de substituto terapêutico eficaz pela laparoscopia convencional . O reembolso é integral por ausência de rede credenciada apta. Dano moral não configurado. O Tema 1.365/STJ fixou que a simples negativa de cobertura pelo plano de saúde não configura, por si só, dano moral in re ipsa, exigindo-se a demonstração de efetivo prejuízo extrapatrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESES. Recurso parcialmente provido, para afastar a condenação por danos morais. (Apelação Cível Nº 1001015-45.2023.8.26.0595, Núcleo 4.0-T VIII, Rel. Des. Thomaz Carvalhaes Ferreira, j. 22/05/2026). (realcei). De modo que, à luz da jurisprudência do E. TJSP, pode-se afirmar que a pretensão da autora se reveste de plausibilidade jurídica. 3.3. E o risco de dano de difícil reparação salta aos olhos, considerada a gravidade e o caráter evolutivo da doença (carcinoma de células renais). 3.4. Com essas considerações, CONCEDO a tutela de urgência para determinar à AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. que autorize e custeie integralmente a realização da videocirurgia laparoscópica com assistência robótica prescrita à autora, abrangendo honorários médicos (se realizada por profissional credenciado), utilização da plataforma robótica, materiais cirúrgicos, medicamentos, OPMEs, internação hospitalar e insumos necessários, em rede credenciada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais). 3.5. Ante a urgência evidenciada, esta decisão valerá como ofício, a ser entregue à ré pela parte autora, juntamente com a prescrição médica, no prazo de dois dias, comprovando-se nos autos.