Detalhe do processo

4059561-04.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4059561-04.2025.8.26.0100/SP AUTOR : THAIS HELENA ESPINDOLA DOMINGUES ADVOGADO(A) : ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) RÉU : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) ADVOGADO(A) : CAIQUE DE ANDRADE LEITE (OAB SP523778) ADVOGADO(A) : FELIPPE ALVES GUERREIRO (OAB SP419550) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exame pericial pelo IMESC torna desnecessário o envio dos autos ao NAT-JUS para emissão de parecer técnico sobre o caso da autora, uma vez que as conclusões após o exame físico se mostram mais consistentes e abrangentes que o parecer. Acresce que, conforme a Tese fixada no julgamento da ADI nº 7265/DF, em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, o Poder Judiciário pode aferir a presença dos requisitos a partir de consulta prévia ao NATJUS ou a entes ou pessoas com expertise técnica. No caso em tela, a produção da prova pericial atenderá o pressuposto da consulta. Inobstante, oportunizo às partes a pesquisa e apresentação de Notas Técnicas do NATJUS favoráveis ou desfavoráveis ao tratamento com os fármacos objeto da presente demanda em casos semelhantes (https://www.pje.jus.br/e-natjus/pesquisaPublica.php). Prazo de quinze dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

Autor THAIS HELENA ESPINDOLA DOMINGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE DE ANDRADE LEITE

OAB: 523778/SP

LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN

OAB: 101835/SP

FELIPPE ALVES GUERREIRO

OAB: 419550/SP

ELTON EUCLIDES FERNANDES

OAB: 258692/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4059561-04.2025.8.26.0100/SP AUTOR : THAIS HELENA ESPINDOLA DOMINGUES ADVOGADO(A) : ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) RÉU : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) ADVOGADO(A) : CAIQUE DE ANDRADE LEITE (OAB SP523778) ADVOGADO(A) : FELIPPE ALVES GUERREIRO (OAB SP419550) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exame pericial pelo IMESC torna desnecessário o envio dos autos ao NAT-JUS para emissão de parecer técnico sobre o caso da autora, uma vez que as conclusões após o exame físico se mostram mais consistentes e abrangentes que o parecer. Acresce que, conforme a Tese fixada no julgamento da ADI nº 7265/DF, em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, o Poder Judiciário pode aferir a presença dos requisitos a partir de consulta prévia ao NATJUS ou a entes ou pessoas com expertise técnica. No caso em tela, a produção da prova pericial atenderá o pressuposto da consulta. Inobstante, oportunizo às partes a pesquisa e apresentação de Notas Técnicas do NATJUS favoráveis ou desfavoráveis ao tratamento com os fármacos objeto da presente demanda em casos semelhantes (https://www.pje.jus.br/e-natjus/pesquisaPublica.php). Prazo de quinze dias. Intime-se.