Detalhe do processo

4056306-38.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4056306-38.2025.8.26.0100/SP AUTOR : KELLY ELIANA LOPES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB SP378178) ADVOGADO(A) : FELIPE MORAES FIORINI (OAB SP379912) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 64: Para o arbitramento dos honorários periciais, o juiz deve considerar a natureza e a importância da causa, a sua complexidade, o trabalho a ser realizado pelo louvado, o tempo exigido para esse serviço, o lugar onde se dará a prestação do serviço e o grau de zelo do profissional, sempre atentando aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na estimativa apresentada pelo perito nomeado, houve a indicação de forma específica das tarefas a serem desempenhadas e das horas técnicas necessárias para a realização do trabalho. Assim sendo, considerando que os honorários periciais foram estimados de acordo com os parâmetros acima delineados, arbitro-os em R$10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais). Intime-se o requerido para realizar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos e ultimá-los no prazo assinado, mediante a entrega do laudo pericial. Intime-se. 21/08/2026
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KELLY ELIANA LOPES DE ANDRADE

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE MORAES FIORINI

OAB: 379912/SP

KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS

OAB: 378178/SP

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4056306-38.2025.8.26.0100/SP AUTOR : KELLY ELIANA LOPES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB SP378178) ADVOGADO(A) : FELIPE MORAES FIORINI (OAB SP379912) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 64: Para o arbitramento dos honorários periciais, o juiz deve considerar a natureza e a importância da causa, a sua complexidade, o trabalho a ser realizado pelo louvado, o tempo exigido para esse serviço, o lugar onde se dará a prestação do serviço e o grau de zelo do profissional, sempre atentando aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na estimativa apresentada pelo perito nomeado, houve a indicação de forma específica das tarefas a serem desempenhadas e das horas técnicas necessárias para a realização do trabalho. Assim sendo, considerando que os honorários periciais foram estimados de acordo com os parâmetros acima delineados, arbitro-os em R$10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais). Intime-se o requerido para realizar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos e ultimá-los no prazo assinado, mediante a entrega do laudo pericial. Intime-se. 21/08/2026