Detalhe do processo

4056091-62.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4056091-62.2025.8.26.0100/SP AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO MICHELLE ADVOGADO(A) : RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB SP295449) RÉU : MONACELLI ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB SP146665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ev. 94: Considerando a realização da vistoria técnica e a apresentação do laudo, trata-se de faculdade da parte autora a retomada de obras de manutenção e reparos indispensáveis à segurança da edificação, sendo desnecessária a autorização judicial. 2. Ev. 104 e 105: Tendo em vista a manifestação do laudo pericial apresentado, intime-se o expert para esclarecimentos. 3. Ev. 105: Manifeste-se a parte ré sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO EDIFICIO MICHELLE

Réu MONACELLI ENGENHARIA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO OMENA DE OLIVEIRA

OAB: 295449/SP

ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO

OAB: 146665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4056091-62.2025.8.26.0100/SP AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO MICHELLE ADVOGADO(A) : RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB SP295449) RÉU : MONACELLI ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB SP146665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ev. 94: Considerando a realização da vistoria técnica e a apresentação do laudo, trata-se de faculdade da parte autora a retomada de obras de manutenção e reparos indispensáveis à segurança da edificação, sendo desnecessária a autorização judicial. 2. Ev. 104 e 105: Tendo em vista a manifestação do laudo pericial apresentado, intime-se o expert para esclarecimentos. 3. Ev. 105: Manifeste-se a parte ré sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se.