4056091-62.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4056091-62.2025.8.26.0100/SP AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO MICHELLE ADVOGADO(A) : RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB SP295449) RÉU : MONACELLI ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB SP146665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ev. 94: Considerando a realização da vistoria técnica e a apresentação do laudo, trata-se de faculdade da parte autora a retomada de obras de manutenção e reparos indispensáveis à segurança da edificação, sendo desnecessária a autorização judicial. 2. Ev. 104 e 105: Tendo em vista a manifestação do laudo pericial apresentado, intime-se o expert para esclarecimentos. 3. Ev. 105: Manifeste-se a parte ré sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO EDIFICIO MICHELLE
Réu MONACELLI ENGENHARIA LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO OMENA DE OLIVEIRA
OAB: 295449/SP
ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO
OAB: 146665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4056091-62.2025.8.26.0100/SP AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO MICHELLE ADVOGADO(A) : RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB SP295449) RÉU : MONACELLI ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB SP146665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ev. 94: Considerando a realização da vistoria técnica e a apresentação do laudo, trata-se de faculdade da parte autora a retomada de obras de manutenção e reparos indispensáveis à segurança da edificação, sendo desnecessária a autorização judicial. 2. Ev. 104 e 105: Tendo em vista a manifestação do laudo pericial apresentado, intime-se o expert para esclarecimentos. 3. Ev. 105: Manifeste-se a parte ré sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se.