4053168-32.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4053168-32.2026.8.26.0002/SP AUTOR : L.M.P. LOCADORA DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS WALK (OAB SP504352) RÉU : MOVIDA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767) RÉU : MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 19 : Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência pelos mesmos motivos expostos na decisão proferida no evento 9 . Defiro, porém, o pedido subsidiário de produção de prova pericial. Fixo como ponto controvertido o preenchimento dos pressupostos para a responsabilização civil da parte demandada, especificamente na verificação in casu , da existência de vícios ocultos no veículo automotor, objeto dos autos, quando de sua aquisição pela parte autora. Para sua realização, nomeio o perito Valter Leoneti Valentini que deverá ser intimado para que, em cinco dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-se. Tais honorários, oportunamente, assim que arbitrados, deverão ser depositados pela parte autora, em 5 (cinco) dias, à luz do disposto no artigo 95 do CPC, pois foi ela quem requereu tal perícia. Em 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 (quinze) dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos, intimação essa que deverá ocorrer após o depósito dos honorários. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá a (o) perita (o) procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição 2. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.M.P. LOCADORA DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA
Réu MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
Réu MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB: 221386/SP
VIVIANE DOS REIS FERREIRA
OAB: 464767/SP
JEAN CARLOS WALK
OAB: 504352/SP
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB: 188483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4053168-32.2026.8.26.0002/SP AUTOR : L.M.P. LOCADORA DE VEICULOS & TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS WALK (OAB SP504352) RÉU : MOVIDA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767) RÉU : MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 19 : Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência pelos mesmos motivos expostos na decisão proferida no evento 9 . Defiro, porém, o pedido subsidiário de produção de prova pericial. Fixo como ponto controvertido o preenchimento dos pressupostos para a responsabilização civil da parte demandada, especificamente na verificação in casu , da existência de vícios ocultos no veículo automotor, objeto dos autos, quando de sua aquisição pela parte autora. Para sua realização, nomeio o perito Valter Leoneti Valentini que deverá ser intimado para que, em cinco dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-se. Tais honorários, oportunamente, assim que arbitrados, deverão ser depositados pela parte autora, em 5 (cinco) dias, à luz do disposto no artigo 95 do CPC, pois foi ela quem requereu tal perícia. Em 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 (quinze) dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos, intimação essa que deverá ocorrer após o depósito dos honorários. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá a (o) perita (o) procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição 2. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. Intime-se.