4052215-02.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4052215-02.2025.8.26.0100/SP AUTOR : MITI TAKANO ADVOGADO(A) : VALQUIRIA ALVES BEZERRA (OAB SP202380) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo preliminares, falhas a suprir e nulidades a declarar. Inocorrem, ademais, as hipóteses de julgamento antecipado, razão pela qual dou o feito por saneado. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica, que foi requerida pela parte ré. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o(a) perito(a) Engenheiro Abel da Silva Barbosa (abeu.sbarbosa@gmail.com), cadastrado e ativo junto ao Portal de Auxiliares deste Tribunal. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) perito(a), via mensagem eletrônica, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais.. Com a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para ciência, podendo a parte ré, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o(a) perito(a) via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, em até 30 (trinta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. Defiro, ainda, a produção de prova documental nova complementar, conforme requerido pela autora. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
Autor MITI TAKANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado03/08/2026
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALQUIRIA ALVES BEZERRA
OAB: 202380/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Procedimento Comum Cível Nº 4052215-02.2025.8.26.0100/SP AUTOR : MITI TAKANO ADVOGADO(A) : VALQUIRIA ALVES BEZERRA (OAB SP202380) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo preliminares, falhas a suprir e nulidades a declarar. Inocorrem, ademais, as hipóteses de julgamento antecipado, razão pela qual dou o feito por saneado. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica, que foi requerida pela parte ré. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o(a) perito(a) Engenheiro Abel da Silva Barbosa (abeu.sbarbosa@gmail.com), cadastrado e ativo junto ao Portal de Auxiliares deste Tribunal. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) perito(a), via mensagem eletrônica, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais.. Com a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para ciência, podendo a parte ré, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o(a) perito(a) via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, em até 30 (trinta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. Defiro, ainda, a produção de prova documental nova complementar, conforme requerido pela autora. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.