Detalhe do processo

4050298-45.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4050298-45.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JANAINA GARCIA SULAS ADVOGADO(A) : ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) RÉU : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial, conforme determinado em decisão saneadora de evento 45, DESPADEC1 . Int.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JANAINA GARCIA SULAS

Réu UNIMED SEGUROS SAUDE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELTON EUCLIDES FERNANDES

OAB: 258692/SP

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 419164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4050298-45.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JANAINA GARCIA SULAS ADVOGADO(A) : ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) RÉU : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial, conforme determinado em decisão saneadora de evento 45, DESPADEC1 . Int.