Detalhe do processo

4047535-71.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4047535-71.2025.8.26.0100/SP AUTOR : SHACK GASTRONOMIA LTDA ADVOGADO(A) : MARINA DE MEDEIROS BEZERRA (OAB PE060105) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DE OLIVEIRA CORREIA FILHO (OAB PE028993) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento (evento 83), determinando a reforma da decisão agravada para deferir parcialmente a tutela de urgência pleiteada, determinando-se que seja aplicado o índice de reajuste divulgado pela ANS a partir de junho de 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, preservando-se o contrato e assegurando-se condições mínimas para a utilidade do provimento jurisdicional final, até ulterior apreciação após regular instrução probatória. Ciência Às partes. 2) Depositado os honorários (evento 84), providencie o perito o início dos trabalhos periciais, com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int. 24/08/2026
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SHACK GASTRONOMIA LTDA

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA CORREIA FILHO

OAB: 28993/PE

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

MARINA DE MEDEIROS BEZERRA

OAB: 60105/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4047535-71.2025.8.26.0100/SP AUTOR : SHACK GASTRONOMIA LTDA ADVOGADO(A) : MARINA DE MEDEIROS BEZERRA (OAB PE060105) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DE OLIVEIRA CORREIA FILHO (OAB PE028993) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento (evento 83), determinando a reforma da decisão agravada para deferir parcialmente a tutela de urgência pleiteada, determinando-se que seja aplicado o índice de reajuste divulgado pela ANS a partir de junho de 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, preservando-se o contrato e assegurando-se condições mínimas para a utilidade do provimento jurisdicional final, até ulterior apreciação após regular instrução probatória. Ciência Às partes. 2) Depositado os honorários (evento 84), providencie o perito o início dos trabalhos periciais, com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int. 24/08/2026