4047535-71.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4047535-71.2025.8.26.0100/SP AUTOR : SHACK GASTRONOMIA LTDA ADVOGADO(A) : MARINA DE MEDEIROS BEZERRA (OAB PE060105) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DE OLIVEIRA CORREIA FILHO (OAB PE028993) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento (evento 83), determinando a reforma da decisão agravada para deferir parcialmente a tutela de urgência pleiteada, determinando-se que seja aplicado o índice de reajuste divulgado pela ANS a partir de junho de 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, preservando-se o contrato e assegurando-se condições mínimas para a utilidade do provimento jurisdicional final, até ulterior apreciação após regular instrução probatória. Ciência Às partes. 2) Depositado os honorários (evento 84), providencie o perito o início dos trabalhos periciais, com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int. 24/08/2026
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SHACK GASTRONOMIA LTDA
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA CORREIA FILHO
OAB: 28993/PE
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
MARINA DE MEDEIROS BEZERRA
OAB: 60105/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4047535-71.2025.8.26.0100/SP AUTOR : SHACK GASTRONOMIA LTDA ADVOGADO(A) : MARINA DE MEDEIROS BEZERRA (OAB PE060105) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DE OLIVEIRA CORREIA FILHO (OAB PE028993) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento (evento 83), determinando a reforma da decisão agravada para deferir parcialmente a tutela de urgência pleiteada, determinando-se que seja aplicado o índice de reajuste divulgado pela ANS a partir de junho de 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, preservando-se o contrato e assegurando-se condições mínimas para a utilidade do provimento jurisdicional final, até ulterior apreciação após regular instrução probatória. Ciência Às partes. 2) Depositado os honorários (evento 84), providencie o perito o início dos trabalhos periciais, com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int. 24/08/2026