Detalhe do processo

4046619-37.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível
Classe
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4046619-37.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE : ARNALDO DOMINGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA MAZOLA SILVA (OAB SP459932) REQUERENTE : CINTHIA MOREIRA DOMINGUES JOAO ADVOGADO(A) : JULIANA MAZOLA SILVA (OAB SP459932) REQUERENTE : NEYDE DE JESUS DOMINGUES ROMANO ADVOGADO(A) : JULIANA MAZOLA SILVA (OAB SP459932) REQUERENTE : MANOEL DOMINGUES ADVOGADO(A) : JULIANA MAZOLA SILVA (OAB SP459932) REQUERENTE : MARIA DE LOURDES DOMINGUES SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA MAZOLA SILVA (OAB SP459932) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia . 2. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). DAVI KAORU AOSHIMA . 3. Ressalvo que, após a perícia, serão determinadas as notificações necessárias. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo no prazo de 30 dias. 5.1. Se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , apresente o(a) Sr(a). Perito(a) estimativa de honorários periciais no mesmo prazo de 30 dias . Nesse caso, após a estimativa de honorários, intime-se a parte para manifestação ou depósito dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias . 5.2. Se a parte requerente for beneficiária da gratuidade da justiça , em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de retificação de registro imobiliário, com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. Com a aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito . 6. Com o depósito da parte ou da Defensoria Pública, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo indicar, desde logo, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos. 7. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias , consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 8. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários, mediante expedição de MLE em favor do Sr. Perito. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo : QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. QUESITOS DO JUÍZO (APURAÇÃO DE REMANESCENTE) 1) É possível afirmar que a área é realmente remanescente de área maior? (justifique a resposta). 2) O remanescente está incluído em qual registro? 3) Descreva o remanescente. 4) Suas divisas são respeitadas pelos confrontantes? 5) Quais são os confrontantes? (qualificação e endereço). 6) Apresente outros esclarecimentos úteis. 7) Indique, em desenho e em planta oficial, o imóvel e sua situação em relação à área maior. Int.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARNALDO DOMINGUES JUNIOR

Autor CINTHIA MOREIRA DOMINGUES JOAO

Autor MANOEL DOMINGUES

Autor MARIA DE LOURDES DOMINGUES SILVA

Autor NEYDE DE JESUS DOMINGUES ROMANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA MAZOLA SILVA

OAB: 459932/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4046619-37.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE : ARNALDO DOMINGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA MAZOLA SILVA (OAB SP459932) REQUERENTE : CINTHIA MOREIRA DOMINGUES JOAO ADVOGADO(A) : JULIANA MAZOLA SILVA (OAB SP459932) REQUERENTE : NEYDE DE JESUS DOMINGUES ROMANO ADVOGADO(A) : JULIANA MAZOLA SILVA (OAB SP459932) REQUERENTE : MANOEL DOMINGUES ADVOGADO(A) : JULIANA MAZOLA SILVA (OAB SP459932) REQUERENTE : MARIA DE LOURDES DOMINGUES SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA MAZOLA SILVA (OAB SP459932) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia . 2. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). DAVI KAORU AOSHIMA . 3. Ressalvo que, após a perícia, serão determinadas as notificações necessárias. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo no prazo de 30 dias. 5.1. Se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , apresente o(a) Sr(a). Perito(a) estimativa de honorários periciais no mesmo prazo de 30 dias . Nesse caso, após a estimativa de honorários, intime-se a parte para manifestação ou depósito dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias . 5.2. Se a parte requerente for beneficiária da gratuidade da justiça , em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de retificação de registro imobiliário, com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. Com a aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito . 6. Com o depósito da parte ou da Defensoria Pública, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo indicar, desde logo, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos. 7. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias , consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 8. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários, mediante expedição de MLE em favor do Sr. Perito. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo : QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. QUESITOS DO JUÍZO (APURAÇÃO DE REMANESCENTE) 1) É possível afirmar que a área é realmente remanescente de área maior? (justifique a resposta). 2) O remanescente está incluído em qual registro? 3) Descreva o remanescente. 4) Suas divisas são respeitadas pelos confrontantes? 5) Quais são os confrontantes? (qualificação e endereço). 6) Apresente outros esclarecimentos úteis. 7) Indique, em desenho e em planta oficial, o imóvel e sua situação em relação à área maior. Int.