Detalhe do processo

4046251-91.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4046251-91.2026.8.26.0100/SP AUTOR : LORENA COZINHA ARTESANAL LTDA ADVOGADO(A) : REGIANE ALMEIDA DE MORAES (OAB SP417408) ADVOGADO(A) : FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB SP387577) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A controvérsia central não reside na existência formal da conta nos servidores globais da plataforma, mas sim na ocorrência de bloqueio geográfico seletivo ( geo-blocking ), mecanismo tecnológico que filtra os endereços de Protocolo de Internet ( IP ) e impede a transmissão de dados exclusivamente para conexões brasileiras. Essa restrição técnica não pode ser aferida por simples consultas públicas genéricas, exigindo auditoria especializada nos sistemas e registros de conexão ( logs ). O deferimento da prova pericial técnica de informática, postulada expressamente pela autora (Evento 41, PET1, p. 7-9), revela-se indispensável para examinar os servidores centrais, a infraestrutura de rede, as regras de roteamento e o histórico de moderação aplicados ao perfil @lebrunch. Para tanto, nomeio ANDRÉ RICARDO BONONI, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, CPC, a serem adiantados pela parte autora. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo “no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer” (CPC, art. 477, § 1º). À z. Serventia, para cumprimento.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

Autor LORENA COZINHA ARTESANAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIANE ALMEIDA DE MORAES

OAB: 417408/SP

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

OAB: 387577/SP

CELSO DE FARIA MONTEIRO

OAB: 138436/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4046251-91.2026.8.26.0100/SP AUTOR : LORENA COZINHA ARTESANAL LTDA ADVOGADO(A) : REGIANE ALMEIDA DE MORAES (OAB SP417408) ADVOGADO(A) : FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB SP387577) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A controvérsia central não reside na existência formal da conta nos servidores globais da plataforma, mas sim na ocorrência de bloqueio geográfico seletivo ( geo-blocking ), mecanismo tecnológico que filtra os endereços de Protocolo de Internet ( IP ) e impede a transmissão de dados exclusivamente para conexões brasileiras. Essa restrição técnica não pode ser aferida por simples consultas públicas genéricas, exigindo auditoria especializada nos sistemas e registros de conexão ( logs ). O deferimento da prova pericial técnica de informática, postulada expressamente pela autora (Evento 41, PET1, p. 7-9), revela-se indispensável para examinar os servidores centrais, a infraestrutura de rede, as regras de roteamento e o histórico de moderação aplicados ao perfil @lebrunch. Para tanto, nomeio ANDRÉ RICARDO BONONI, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, CPC, a serem adiantados pela parte autora. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo “no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer” (CPC, art. 477, § 1º). À z. Serventia, para cumprimento.