Detalhe do processo

4046139-28.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4046139-28.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ALEXANDRE MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A colho a impugnação ao valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico pretendido. No caso, pretendendo o autor a complementação da indenização do seguro e observados os limites máximos das coberturas indicadas na apólice (R$ 60.000,00 para Invalidez Permanente e R$ 15.000,00 para despesas médica, totalizando R$ 75.000,00), subtraído o valor já pago na via administrativa (R$ 10.500,00), o valor da causa deve corresponder a R$ 64.500,00. 2. Controverte-se sobre: (a) o grau de redução funcional e/ou incapacidade permanente suportado pelo autor em decorrência do sinistro; (b) a adequação do valor pago administrativamente pela ré (R$ 10.500,00) em relação à tabela de invalidez aplicável e ao grau de incapacidade constatado; e (c) a eficácia liberatória do instrumento de quitação. 2.1. A terceira questão é eminentemente de direito ou dispensa a produção de outras provas. 2.2. Para elucidação das duas primeiras questões, com fundamento no art. 190 do CPC, HOMOLOGO o negócio jurídico processual firmado pelas partes, noticiado no evento 26, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o calendário probatório nos seguintes termos: (a) Perito eleito pelas partes: Dr. Christian Ellert (CRM/SP 97.847); (b) Honorários Periciais: R$ 1.500,00, cujo depósito nos autos deverá ser providenciado conforme avençado; (c) Data, Horário e Local da Perícia: Dia 14/09/2026, às 12:45, na Rua Chuí, 147, São Paulo/SP, CEP 04104-051. As partes deverão comparecer independentemente de nova intimação. (d) Apresentação de Quesitos e Indicação de Assistentes Técnicos: Até 04/09/2026. (e) Entrega do Laudo Pericial: Até 29/09/2026. (f) Manifestação das Partes sobre o Laudo: Até 15/10/2026. 2.3. Aguarde-se, portanto, nos termos ajustados pelas partes.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE MARTINS DA SILVA

Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

ALEXANDRE HENDLER HENDLER

OAB: 59891/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4046139-28.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ALEXANDRE MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A colho a impugnação ao valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico pretendido. No caso, pretendendo o autor a complementação da indenização do seguro e observados os limites máximos das coberturas indicadas na apólice (R$ 60.000,00 para Invalidez Permanente e R$ 15.000,00 para despesas médica, totalizando R$ 75.000,00), subtraído o valor já pago na via administrativa (R$ 10.500,00), o valor da causa deve corresponder a R$ 64.500,00. 2. Controverte-se sobre: (a) o grau de redução funcional e/ou incapacidade permanente suportado pelo autor em decorrência do sinistro; (b) a adequação do valor pago administrativamente pela ré (R$ 10.500,00) em relação à tabela de invalidez aplicável e ao grau de incapacidade constatado; e (c) a eficácia liberatória do instrumento de quitação. 2.1. A terceira questão é eminentemente de direito ou dispensa a produção de outras provas. 2.2. Para elucidação das duas primeiras questões, com fundamento no art. 190 do CPC, HOMOLOGO o negócio jurídico processual firmado pelas partes, noticiado no evento 26, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o calendário probatório nos seguintes termos: (a) Perito eleito pelas partes: Dr. Christian Ellert (CRM/SP 97.847); (b) Honorários Periciais: R$ 1.500,00, cujo depósito nos autos deverá ser providenciado conforme avençado; (c) Data, Horário e Local da Perícia: Dia 14/09/2026, às 12:45, na Rua Chuí, 147, São Paulo/SP, CEP 04104-051. As partes deverão comparecer independentemente de nova intimação. (d) Apresentação de Quesitos e Indicação de Assistentes Técnicos: Até 04/09/2026. (e) Entrega do Laudo Pericial: Até 29/09/2026. (f) Manifestação das Partes sobre o Laudo: Até 15/10/2026. 2.3. Aguarde-se, portanto, nos termos ajustados pelas partes.