Detalhe do processo

4042612-65.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4042612-65.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : CONDOMINIO CARMEM LYGIA ADVOGADO(A) : ERIK TRUNKL GOMES (OAB SP356366) REQUERIDO : KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ABREU TAKEHASHI (OAB SP244625) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a entrega do laudo pericial ( evento 57 ), defiro o levantamento dos honorários previamente arbitrados. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Perito(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do Infoeproc nº 99 ou do e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Regularmente preenchido e juntado aos autos o novo formulário eletrônico, expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários. No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO CARMEM LYGIA

Réu KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ABREU TAKEHASHI

OAB: 244625/SP

ERIK TRUNKL GOMES

OAB: 356366/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4042612-65.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : CONDOMINIO CARMEM LYGIA ADVOGADO(A) : ERIK TRUNKL GOMES (OAB SP356366) REQUERIDO : KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ABREU TAKEHASHI (OAB SP244625) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a entrega do laudo pericial ( evento 57 ), defiro o levantamento dos honorários previamente arbitrados. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Perito(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do Infoeproc nº 99 ou do e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Regularmente preenchido e juntado aos autos o novo formulário eletrônico, expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários. No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.