Detalhe do processo

4039977-14.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4039977-14.2026.8.26.0100/SP AUTOR : NUNZIO SARNO ADVOGADO(A) : CAESAR AUGUSTUS F. S. ROCHA DA SILVA (OAB SP146138) AUTOR : HELOISA DE CARVALHO PINTO ADVOGADO(A) : CAESAR AUGUSTUS F. S. ROCHA DA SILVA (OAB SP146138) AUTOR : LUIZ GUILHERME RAZZO ADVOGADO(A) : CAESAR AUGUSTUS F. S. ROCHA DA SILVA (OAB SP146138) AUTOR : FLAVIA CARVALHO PINTO SARNO ADVOGADO(A) : CAESAR AUGUSTUS F. S. ROCHA DA SILVA (OAB SP146138) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada , uma vez que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3 . Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). ELISANGELA MELO . 3.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado , ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo no prazo de 30 dias. 5.1. Se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , apresente o(a) Sr(a). Perito(a) estimativa de honorários periciais no mesmo prazo de 30 dias . Nesse caso, após a estimativa de honorários, intime-se a parte para manifestação ou depósito dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias . 5.2. Se a parte requerente for beneficiária da gratuidade da justiça , em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. Com a aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito . 6. Com o depósito da parte ou da Defensoria Pública, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo indicar, desde logo, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos. 7. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias , consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 8. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários, mediante expedição de MLE em favor do Sr. Perito. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo : Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FLAVIA CARVALHO PINTO SARNO

Autor HELOISA DE CARVALHO PINTO

Autor LUIZ GUILHERME RAZZO

Autor NUNZIO SARNO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAESAR AUGUSTUS F. S. ROCHA DA SILVA

OAB: 146138/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 4039977-14.2026.8.26.0100/SP AUTOR : NUNZIO SARNO ADVOGADO(A) : CAESAR AUGUSTUS F. S. ROCHA DA SILVA (OAB SP146138) AUTOR : HELOISA DE CARVALHO PINTO ADVOGADO(A) : CAESAR AUGUSTUS F. S. ROCHA DA SILVA (OAB SP146138) AUTOR : LUIZ GUILHERME RAZZO ADVOGADO(A) : CAESAR AUGUSTUS F. S. ROCHA DA SILVA (OAB SP146138) AUTOR : FLAVIA CARVALHO PINTO SARNO ADVOGADO(A) : CAESAR AUGUSTUS F. S. ROCHA DA SILVA (OAB SP146138) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada , uma vez que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3 . Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). ELISANGELA MELO . 3.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado , ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo no prazo de 30 dias. 5.1. Se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , apresente o(a) Sr(a). Perito(a) estimativa de honorários periciais no mesmo prazo de 30 dias . Nesse caso, após a estimativa de honorários, intime-se a parte para manifestação ou depósito dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias . 5.2. Se a parte requerente for beneficiária da gratuidade da justiça , em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. Com a aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito . 6. Com o depósito da parte ou da Defensoria Pública, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo indicar, desde logo, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos. 7. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias , consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 8. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários, mediante expedição de MLE em favor do Sr. Perito. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo : Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se.